Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Decreto
- numero
- 023
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- 81871C0E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115778_2026-03-26_65ee198cd39e9b29fbdcba120641170f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a desapropriação de um imóvel para fins de perfuração e instalação de poços artesianos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/411, com as alterações da Lei nº 2.786/56, e CONSIDERANDO, que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum. CONSIDERANDO, os dados e critérios relativos a espaço físico, localização, laudo de avaliação e memorial descritivo; CONSIDERANDO, que o referido imóvel, objeto da presente desapropriação constitui local adequado para perfuração e instalação de poços artesianos para abastecimento da adutora do Sítio Cafundó;
CONSIDERANDO, as determinações contidas no art. 182, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 5º do DecretoLei nº 3.365/41; CONSIDERANDO, que a pretensão da Administração Pública se enquadra na previsão de que o do Decreto-Lei nº 3.365/41, que admite como hipóteses à declaração de utilidade pública, para fins expropriatórios, a assistência pública e à saúde pública; CONSIDERANDO, que o fundamento axiológico da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. CONSIDERANDO, que a área expropriada se revela indispensável para a realização da mencionada obra; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural, com área total de 15 m², localizado no sítio Barro Branco, no município de Tupanatinga, de propriedade do Sr. Mauro Lutario da Silva, que assim se descreve: marco denominado GWCM-P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas; Daí, confrontando com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA (CPF: xxx.521.194-xx), com azimute de 104°48‘12‘‘ e distância de 5,00 m, segue até o marco GWCM-P-02, daí confrontando – se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx), com azimute de 104°48'12" e distância de 3,00 m, segue até o marco GWCM-P-03, daí confrontando – se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx) com azimute de 194°34'31" e distância de 5,00 m, finalmente do marco GWCM-P-04 segue até o marco GWCM-P-01, (início da descrição), confrontando - se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx) com azimute de 284°48'12", e distância de 3,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto, visando a perfuração e instalação de poços artesianos para abastecimento da adutora do Sítio Cafundó, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 3º Fica autorizado a elaboração de atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Art. 4º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município em caso de impossibilidade de acordo, autorizado a ajuizar a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade, efetuando o depósito judicial de acordo com o valor de avaliação do imóvel. Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado de Forma Digital Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Jose Ronaldo da Silva