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MunicipalPE · Tupanatinga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
TUPANATINGA
tipo
Decreto
numero
022
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
9BC0C2E8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Antecipa a feira-livre da Sede deste Município, para o dia 05 de março de 2026 – ―quinta-feira‖, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA. Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 06 de março de 2026 feriado nacional, referente Data Magna de Pernambuco, portanto, dia útil e considerado o dia da feira-livre da Sede deste Município; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como o funcionamento do comércio e feira-livre local próximo ao dia 06 de março de 2026, consagrado ao feriado nacional; CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer permuta de feira-livre é o decreto; DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a ANTECIPAÇÃO DA FEIRA-LIVRE da Sede deste Município, para 05 de março de 2026 – ―QUINTAFEIRA‖, em decorrência do feriado nacional da DATA MAGNA DE PERNAMBUCO.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se o Decreto nº 021 de 02 de março de 2026, e as demais disposições em contrário.

c) de 1º de fevereiro de 2027 a 26 de fevereiro de 2027 (1 mês), conforme solicitado pela servidora e autorizado pela administração pública municipal.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026. Registre-se. Cumpra-se. Ciência à interessada. Secretaria Municipal de Administração, em 25 de fevereiro de 2026.

JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito do Município de Tupanatinga-PE Publicado por: Cleidejane Soares de Barros