Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Decreto
- numero
- 022
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 9BC0C2E8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Antecipa a feira-livre da Sede deste Município, para o dia 05 de março de 2026 – ―quinta-feira‖, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA. Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 06 de março de 2026 feriado nacional, referente Data Magna de Pernambuco, portanto, dia útil e considerado o dia da feira-livre da Sede deste Município; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como o funcionamento do comércio e feira-livre local próximo ao dia 06 de março de 2026, consagrado ao feriado nacional; CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer permuta de feira-livre é o decreto; DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a ANTECIPAÇÃO DA FEIRA-LIVRE da Sede deste Município, para 05 de março de 2026 – ―QUINTAFEIRA‖, em decorrência do feriado nacional da DATA MAGNA DE PERNAMBUCO.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se o Decreto nº 021 de 02 de março de 2026, e as demais disposições em contrário.
c) de 1º de fevereiro de 2027 a 26 de fevereiro de 2027 (1 mês), conforme solicitado pela servidora e autorizado pela administração pública municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026. Registre-se. Cumpra-se. Ciência à interessada. Secretaria Municipal de Administração, em 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito do Município de Tupanatinga-PE Publicado por: Cleidejane Soares de Barros