Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 007 DE 11 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Decreto
- numero
- 007
- data
- 2026-05-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- 67CF8E05
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115808_2026-05-11_eca9c25d7a63e688bc64b8a10fb0ebb3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 007 DE 11 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 007 DE 11 DE MAIO DE 2026. DECRETO Nº 007 DE 11 DE MAIO DE 2026. Ementa: Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 005, de 27 de fevereiro de 2026, para reajustar o valor do auxílio-transporte concedido a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário), e dá outras providências. O Senhor DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA, Prefeito do município de Tuparetama, localizado no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 497, de 20 de abril de 2023, que determina que os valores do auxílio-transporte para os exercícios futuros serão acordados entre os representantes dos estudantes e acadêmicos e o Poder Executivo Municipal, e regulamentados por decreto; CONSIDERANDO a realização de reunião entre o Poder Executivo Municipal e os representantes dos estudantes beneficiários, na qual restou pactuado o reajuste do valor mensal do auxílio-transporte para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica e a compatibilidade da despesa com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, em observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor do benefício aos custos atuais do transporte intermunicipal suportados pelos estudantes do Município de Tuparetama; DECRETA: Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº 005, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 497 de 20 de abril de 2023, no que se refere ao benefício para o ano de 2026 que será mensal, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e deverá ser repassado à associação civil sem fins lucrativos, criada para esse fim pelos estudantes do município, que mantiver contrato de locação com as empresas de transporte de estudantes para os cursos nominados no art. 1º da Lei ora regulamentada.‖ (NR) Art. 2º. Ficam ratificados os atos praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 005, de 27 de fevereiro de 2026, em sua redação original, relativos às parcelas do auxílio-transporte devidas até o mês de abril de 2026. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 005, de 27 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 027/2026 - PMV PROCESSO Nº 027/2026. PREGÃO ELETRÔNICO 016/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS AS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE NATUREZA: COMPRAS; VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 261.590,50 ABERTURA: 25/05/2026 AS 10h05min. Edital disponível no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as 13h00min de segunda a sexta ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. E-mail: licitacao.pmv@hotmail.com. Venturosa, 11 de maio de 2026. JONES DANIEL FELIX MORENO Agente de Contratação. Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha