§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Triunfo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 06 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
TRIUNFO
tipo
Lei Ordinária
numero
674
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
467FE005
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 06 DE MAIO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 06 DE MAIO DE 2026

02 04 01 GERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Tupanatinga com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

321 12.361.1002.1028.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES R$ 453 . 273, 02 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 01 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO Art. 2°- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso arrecadação no valor de R$ 546.726,98 proveniente de transferência voluntária do FNDE, destinado a construção de escola de doze salas e o valor de R$ 453.273,02 através de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: Excesso: R$ 546.726,98 Anulação 02 04 01 GERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 64 12.361.1002.2017.0000 EDUCAÇÃO MAIS TRABALHO NOVAS CONQUISTAS - R$ 339.273,02 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 0 01 01 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO 79 12.364.1002.2086.0000 EDUCAÇÃO MAIS TRABALHO, NOVAS CONQUISTAS – R$114.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 0 01 01 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO

  • R$ 453.273,02 Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Triunfo/PE, 04 de maio de 2026. LUCIANO FERNANDO DE SOUSA Prefeito Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza