Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- TRIUNFO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1799
- data
- 2026-08-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-31
- codigo_identificador
- 84AE5A16
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115887_2026-08-28_a1983442b15b77b2fe90cb43e0dce57e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I PRELIMINARES,
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 15ª edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza