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MunicipalPE · Triunfo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
TRIUNFO
tipo
Lei Ordinária
numero
1799
data
2026-08-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/08/2026
data_publicacao
2026-08-31
codigo_identificador
84AE5A16
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115887_2026-08-28_a1983442b15b77b2fe90cb43e0dce57e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 1.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I PRELIMINARES,

Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 15ª edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza