Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TORITAMA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2194
- data
- 2026-09-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-16
- codigo_identificador
- 2DDCF58E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 2.194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Toritama-PE, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, estratégias e responsabilidades para a garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - DIRETORIA DE COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO PMT N° 039/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PMT N° 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMT N° 039/2026 CONTRATANTE:O Município de Toritama, inscrito no CNPJ/MF n° 11.256.054/0001-39, por meio da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: A empresa PÚBLICA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 95.836.771/0001-20. Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de solução integrada de Sistema de Gestão Patrimonial, destinada ao gerenciamento, controle e administração dos bens patrimoniais móveis da Administração Pública, visando atender as necessidades da Secretaria. Valor Global: R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 15 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Toritama, constituindo-se em política pública permanente e compromisso institucional da Administração Pública Municipal, destinada a garantir a efetivação do direito à alfabetização de todos os estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, observadas as especificidades das etapas, modalidades e públicos atendidos na Educação Básica. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização integra o conjunto das políticas educacionais do Município e constitui instrumento orientador do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Vigência: 15 de setembro de 2027. VERIDIANA BARBOSA RODRIGUES Secretária de Administração Secretaria Municipal de Administração Publicado por: Heleno Vanderlei Cardozo da Silva