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MunicipalPE · Toritama · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.184, DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
TORITAMA
tipo
Lei Ordinária
numero
2184
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
F6B9F9FF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_119735_2026-03-23_48a170086c438d79f24a176df9954ca1.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.184, DE 23 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.184, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que trata dos cargos criados da Guarda Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei, atualizando a remuneração dos cargos de Guarda Civil Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Toritama, 23 de março de 2026, 73º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito

ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS Nº 2.008/2024 E Nº 2.047/2025

QUANT. 52

REMUNERAÇÃO R$ 2.066,39 Total: 107.452,28

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e disponibilizar até 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos para acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, realizado no Teatro de Nova Jerusalém, Fazenda Nova, Brejo da Madre de Deus/PE, CEP 55.175-000, sendo até 759 (setecentos e cinquenta e nove) destinados aos alunos regularmente matriculados no 9º ano do ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino, e até 95 (noventa e cinco) destinados aos professores e à equipe de apoio que acompanharão os alunos. Art. 2º A concessão do benefício previsto no art. 1º observará os seguintes critérios: I - os estudantes beneficiados deverão estar regularmente matriculados e frequentando o 9º ano do ensino fundamental ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino; II - os professores e os integrantes da equipe de apoio beneficiados deverão estar formalmente designados para o acompanhamento dos alunos na atividade; III - sendo o estudante menor de idade, a participação dependerá de autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal; IV - a concessão do benefício ficará limitada ao quantitativo máximo de 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e cinquenta e nove) para os estudantes e 95 (noventa e cinco) para professores e equipe de apoio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 3º A coordenação do programa objeto desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer, por meio de ato próprio, as diretrizes, os critérios complementares de seleção e os procedimentos necessários à execução do benefício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 23 de março de 2026, 73º ano da emancipação.

Cargos criados da Guarda Municipal CARGO Guarda Civil Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

ANEXO UNICO

SÍMBOLO GM

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e disponibilizar até 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e cinquenta e nove) destinados aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino, e 95 (noventa e cinco) destinados aos professores e à equipe de apoio que acompanharão os alunos, para acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências.

CARGA HORÁRIA 40h

SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito

Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa