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MunicipalPE · Toritama · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
TORITAMA
tipo
Lei Complementar
numero
47
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
5DFC8FD5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_119735_2026-03-23_48a170086c438d79f24a176df9954ca1.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 23 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 23 DE MARÇO DE 2026

SUPLENTES: 1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão 2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba 3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS SECRETARIA DE CULTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Garanhuns-PE, através da Secretaria de Cultura, por intermédio do Pregoeira Oficial deste Município, com base na a Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 049, de 04 de setembro de 2023, Lei nº 3918/2013 e demais legislação aplicável, comunica a abertura do Processo Licitatório Nº 018/2026 – Pregão Eletrônico Nº 007/2026. Maior Lance. Pregão Invertido. Serviço. Objeto: Permissão de uso de parte das áreas públicas denominadas Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos, Parque Euclides Dourado e Parque Ruber Van Der Linden. A finalidade é possibilitar a montagem, manutenção e desmontagem de estruturas destinadas à exploração comercial durante o Festival Viva Garanhuns e o Festival de Inverno de Garanhuns - FIG, compreendendo a venda de camarotes, barracas e áreas reservadas voltadas à acomodação do público, em conformidade com as normas de segurança, acessibilidade e organização do espaço urbano, conforme especificações e quantidades constantes e descritas no Termo de

Altera o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 11, de 13 de julho de 2018, para atualizar a remuneração dos cargos de Agente Municipal de Trânsito. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo único da Lei Complementar nº 11, de 13 de julho de 2018, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 28/2023, nº 31/2024 e nº 36/2025, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei, atualizando a remuneração dos cargos de Agente Municipal de Trânsito. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Toritama, 23 de março de 2026, 73º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO DA LC Nº 11/2018, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 28/2023, Nº 31/2024 E Nº 36/2025

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4058a - Edição Extraordinária Símbolo Cargo

PEAMTT

Vencimento Quantidade Jornada Atribuições exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito, desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito, participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros Agente públicos, realizar a intervenção no tráfego de Municipal R$ 25 40h veículos, quando necessário ou por de 2.066,39 determinação superior, orientando e garantindo Trânsito a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta dedados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos do trabalho, conduzir veículo e motocicletas, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo.

Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa