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MunicipalPE · Toritama · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 428, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
TORITAMA
tipo
Decreto
numero
428
data
2026-06-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
41E12634
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120431_2026-06-26_77a55721b9fb6f53f315b81d9a8742e2.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 428, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 428, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em toda a zona rural do Município de Toritama afetada por estiagem. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, e CONSIDERANDO a substancial redução das precipitações pluviométricas que assolou toda a zona rural do Município de Toritama, assim como todo o agreste, para níveis sensivelmente inferiores aos da média climatológica nos últimos anos, tendo uma leve diminuição nesse ano; CONSIDERANDO que as últimas chuvas não foram suficientes para o restabelecimento normal perante o cenário da centenária Estiagem, fato este que nossa principal adutora (Jucazinho) só está com 4,09 % de sua capacidade; CONSIDERANDO que a portaria GM/MS Nº 888, de 04 e maio de 2021 estabelece a competência do Município para promover a total vigilância da qualidade da água distribuída em seu município; CONSIDERANDO que a qualidade da água não se encontra própria para o consumo humano, conforme demanda a portaria MS 888/2021, havendo a necessidade de captação de outros municípios pelo Exército Brasileiro; DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como situação de emergência, causando danos ao meio ambiente, agricultura e indústria, em toda a zona rural do Município de Toritama afetada por estiagem. Parágrafo único - A situação de anormalidade constante no caput deste artigo é válida apenas para as áreas desde Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre – FIDE, pela Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE e pelo Croqui da área afetada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Toritama, Pernambuco, 23 de junho de 2026, 73º da Emancipação. SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito de Toritama

AMANDA MARIA DA COSTA ARAÚJO Secretária Especial de Cultura

Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa