Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TORITAMA
- tipo
- Decreto
- numero
- 426
- data
- 2026-06-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-04
- codigo_identificador
- 7E986F34
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Declara ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026 (sexta-feira) para os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica do Município e,
Dispõe sobre a concessão excepcional de regime de teletrabalho (home office) a servidores da Câmara Municipal de Toritama para execução de atividades relacionadas à atualização e aperfeiçoamento do Portal da Transparência. O Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, Sr. José Simplício Neto, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Toritama, pela Resolução 03/2014 - Regimento Interno - e pela Lei Municipal Nº 2.188/2026, especialmente o previsto em seu art. 8º, e ainda: CONSIDERANDO que a transparência pública constitui instrumento essencial de controle social, fortalecimento da cidadania e aprimoramento da gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização, revisão, organização, alimentação e conferência das informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Toritama; CONSIDERANDO que os órgãos de controle externo têm ampliado os mecanismos de avaliação da transparência pública, exigindo elevado grau de qualidade, tempestividade, acessibilidade e integridade das informações disponibilizadas aos cidadãos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, prestação de contas e publicidade dos atos administrativos; CONSIDERANDO que as atividades de atualização, catalogação, conferência documental, organização de arquivos digitais e inserção de dados no Portal da Transparência podem ser executadas remotamente, sem prejuízo ao interesse público ou a continuidade dos serviços administrativos e legislativos; CONSIDERANDO que a execução dessas atividades em ambiente de teletrabalho proporciona maior concentração, produtividade e eficiência na realização dos serviços técnicos necessários ao aprimoramento do Portal da Transparência; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.188/2026, que autoriza, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto, visando à modernização da Administração Pública, à promoção da eficiência e à valorização do trabalho; CONSIDERANDO o objetivo institucional e compromisso de elevar os indicadores de transparência da Câmara Municipal de Toritama e alcançar percentual superior ao obtido no último ciclo de avaliação, buscando a manutenção e o aprimoramento das certificações e reconhecimentos concedidos pelos órgãos de controle, de maneira que RESOLVE: Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados a exercerem suas atividades laborais em regime de teletrabalho (home office),
www.diariomunicipal.com.br/amupe
197
Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 exclusivamente para execução de serviços relacionados à atualização, revisão, alimentação, conferência e aperfeiçoamento do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Toritama: I – AURELIO HENRIQUE DE ALMEIDA MIRANDA, Agente Legislativo, matrícula nº 315; II – DAVI SILVA DE FREITAS, Agente Administrativo, matrícula nº 382. Art. 2º O regime de teletrabalho autorizado por esta Portaria terá duração de 02 (dois) dias úteis, a serem definidos pela Administração de acordo com a necessidade do serviço. Art. 3º Durante o período de teletrabalho, os servidores deverão permanecer acessíveis por meios eletrônicos e manter comunicação permanente com suas respectivas chefias, observando integralmente a jornada regular de trabalho. Art. 4º As atividades desenvolvidas deverão ser direcionadas prioritariamente à atualização e ao aperfeiçoamento do Portal da Transparência da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras atribuições: I – inserção e atualização de informações institucionais; II – revisão de documentos, digitalização dos arquivos da Câmara Municipal e daqueles disponibilizados ao público; III – organização, digitalização e catalogação de dados administrativos; IV – conferência de informações para atendimento aos critérios de avaliação dos órgãos de controle; V – demais atividades correlatas destinadas ao aprimoramento da transparência pública. Art. 5º A supervisão e acompanhamento das atividades executadas em regime de teletrabalho serão realizados pela Diretoria de Recursos Humanos, a qual analisará os relatórios periódicos de atividades, documentos e comprovações das atividades desempenhadas. Art. 6º A autorização concedida por esta Portaria possui caráter excepcional e temporário, não gerando direito adquirido à manutenção do regime de teletrabalho. Art. 7º Durante a execução das atividades em regime de teletrabalho, os servidores deverão observar as orientações expedidas pela Administração quanto à ergonomia, saúde ocupacional, segurança da informação, prevenção de acidentes de trabalho e preservação da saúde física e mental. Art. 8º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, tendo validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada a critério da Administração. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Toritama, 03 de junho de 2026. JOSÉ SIMPLÍCIO NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama Publicado por: Isabella de Oliveira Cavalcanti Silva