Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 417, DE 9 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TORITAMA
- tipo
- Decreto
- numero
- 417
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 657A1D28
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115791_2026-04-14_677da1dda6ea29a4c50c01f7809ba77e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 417, DE 9 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 417, DE 9 DE ABRIL DE 2026 Atualiza e institui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Toritama – PE, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME, promover a gestão democrática e o controle social das políticas públicas educacionais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, e o art. 214, que trata do Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024), prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme Lei 14.934 de 2024 e fixou as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.452/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Toritama – PME, em consonância com as metas e estratégias do PNE e do Plano Estadual de Educação de Pernambuco – PEE;
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Pernambuco , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4074 CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que instituiu o Fórum Nacional de Educação – FNE; CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade dos mecanismos de planejamento educacional participativo, com ampla participação da sociedade civil e de todos os segmentos educacionais; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a gestão democrática da educação, o controle social das políticas públicas e o cumprimento das metas e estratégias do PME; DECRETA: Art. 1º Fica instituído e atualizado o Fórum Municipal Permanente de Educação de Toritama – FME, instância de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e permanente, com a finalidade de: I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME; II – coordenar e organizar as Conferências Municipais de Educação e as Audiências Públicas voltadas à discussão das políticas educacionais; III – articular a elaboração, execução e revisão do PME, assegurando sua compatibilidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação; IV – promover a participação da sociedade civil, estimulando o debate e o controle social das políticas públicas de educação; V – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, na formulação, implementação e acompanhamento de políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento da educação no Município. Art. 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Toritama terá as seguintes competências e atribuições: I – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, estabelecendo regras de funcionamento, composição e deliberação; II – acompanhar os indicadores educacionais municipais, em articulação com órgãos e observatórios oficiais; III – acompanhar e avaliar a execução das metas e estratégias do PME, propondo ajustes e recomendações; IV – convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, em consonância com as etapas estaduais e nacionais; V – promover audiências públicas, reuniões temáticas e fóruns de debate sobre políticas educacionais; VI – estimular a intersetorialidade entre políticas públicas que impactem a educação (saúde, assistência social, cultura, esporte etc.); VII – propor ações e políticas que contribuam para o cumprimento das metas do PME; VIII – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal; IX – divulgar amplamente os resultados e documentos produzidos, assegurando transparência e acesso público às informações; X – realizar outras ações correlatas à promoção da qualidade social da educação. Art. 3º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Toritama será composto por membros indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos, observada a paridade entre o poder público e a sociedade civil, na seguinte conformidade: I - membros titulares: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; d) 01 (um) representante dos Gestores das Escolas da Rede Municipal de Ensino; e) 01 (um) representante dos Gestores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, localizadas no Município; f) 01 (um) representante de Professores da Rede Municipal de Ensino; g) 01 (um) representante de Professores da Rede Estadual de Ensino; h) 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; i) 01 (um) representante de Estudantes maiores de 18 anos, da Rede Municipal de Ensino; j) 01 (um) representante de Pais e/ou Responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino; k) 01 (um) representante da Rede Privada de Ensino;
l) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; m) 01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB – CACS/FUNDEB; n) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; o) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; p) 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior ou Técnico, com atuação no Município caso existam; q) 01 (um) representante das Escolas do Campo; r) 01 (um) representante de Entidades da Sociedade Civil com atuação na área educacional e social. II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. §1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito, mediante Portaria, após indicação formal das entidades representadas. §2º A composição deverá observar a diversidade de gênero, territorialidade e pluralidade de atuação dos segmentos. Art. 4º O Fórum contará com uma Coordenação Executiva, composta por: I – um(a) Coordenador(a)-Geral; II – um(a) Vice-Coordenador(a); III – um(a) Secretário(a)-Executivo(a). §1º Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos pelo plenário do Fórum, entre seus integrantes, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução. §2º Compete à Coordenação Executiva convocar reuniões, organizar pautas, coordenar atividades e representar o Fórum junto a órgãos públicos e instituições. Art. 5º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação Executiva ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros. §1º As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso, ou, na sua ausência, por maioria simples dos presentes. §2º As reuniões deverão ser públicas e registradas em atas, com ampla divulgação de suas deliberações. Art. 6º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Toritama e as Conferências Municipais de Educação ficam administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que lhes prestará apoio técnico, administrativo, financeiro e logístico. Art. 7º A participação dos membros do Fórum é considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício nem remuneração de qualquer natureza. Art. 8º Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum será coordenado interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que adotará as medidas necessárias à sua plena instalação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 68-A/2013. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Toritama, Pernambuco, 9 de abril de 2026, 73º da Emancipação. SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa