Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 409, DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TORITAMA
- tipo
- Decreto
- numero
- 409
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- D434A22B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115767_2026-03-11_e6c3b245114d1945f2dd26fca1d45b91.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 409, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 409, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ANO XVII | Nº 4051
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar: I – elaborar e implementar plano de ação intersetorial para enfrentamento da evasão e do abandono escolar; II – definir fluxos, protocolos e estratégias para identificação, registro e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão; III – promover a articulação entre as políticas públicas de educação, assistência social, saúde e proteção à criança e ao adolescente; IV – monitorar indicadores educacionais relacionados à frequência, permanência e retorno escolar; V – acompanhar os casos identificados, propondo medidas de intervenção quando necessário; VI – produzir relatórios periódicos de monitoramento das ações e resultados; VII – propor medidas administrativas e institucionais destinadas ao fortalecimento da política municipal de Busca Ativa Escolar. Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Institui o Comitê intersetorial da busca ativa escolar no âmbito do Município de Toritama/PE, e dá outras providências.
Art. 5º O Comitê poderá elaborar e aprovar Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, para disciplinar seu funcionamento, organização e procedimentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, conforme os Arts. 205 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto ao dever do poder público de assegurar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar a evasão e o abandono escolar no âmbito do Município de Toritama; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre políticas públicas para garantir o direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes; DECRETA:
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama/PE, o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, com a finalidade de planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à identificação, acompanhamento e reintegração de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar. Parágrafo único. O Comitê atuará em regime de colaboração entre os órgãos da administração pública municipal e entidades da sociedade civil, visando assegurar o direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Conselho Tutelar; V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VI – Conselho Municipal de Educação; VII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada com atuação na área da educação, infância ou juventude. §1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por Portaria do Prefeito Municipal. §2º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 7º Os órgãos e entidades representados no Comitê deverão colaborar com o compartilhamento de informações, observadas as normas legais relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo institucional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 10 de março de 2026, 73º da Emancipação. SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa