Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- TIMBAÚBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 34
- data
- 2026-06-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-01
- codigo_identificador
- C81A68CD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC); e CONSIDERANDO: I – que desde as 18 horas do dia 26 de junho de 2026, o Município de Timbaúba foi acometido, novamente, por elevado e extraordinário volume de chuvas, prologando-se durante o dia seguinte e atingindo o índice pluviométrico de aproximadamente 117 mm (cento e dezessete milímetros), afetando áreas urbanas e rurais, especialmente os bairros banhados por rios e riachos; II – que as chuvas intensas ocasionaram danos a estradas, pontes, residências e prédios comerciais, com interrupção do tráfego em diversos corredores públicos e prejuízos econômicos públicos e privados de monta; III – que o Parecer Técnico nº 002/2026, emitido em 29 de junho de 2026 pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, conclui que estão preenchidos os requisitos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional,
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Timbaúba/PE descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos que integram este Decreto, em razão do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas), nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos da Administração Municipal e a atuação coordenada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC. Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado, na forma da lei, o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de execução de obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência ora declarada. § 1º São vedadas a prorrogação dos contratos firmados com fundamento neste artigo e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, nos termos da parte final do mesmo dispositivo legal. § 2º As contratações realizadas com fundamento neste artigo deverão observar os requisitos formais previstos nos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, em especial a justificativa da contratação, a pesquisa de preços e a publicação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Art. 6º Este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de junho, podendo ser prorrogado, observados os limites e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 7º Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Timbaúba. Timbaúba/PE, 29 de Junho de 2026. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de Timbaúba
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Publicado por: Nayara Carla da Silva Rodrigues