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MunicipalPE · Timbauba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
TIMBAÚBA
tipo
Decreto
numero
19
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/05/2026
data_publicacao
2026-05-01
codigo_identificador
338F468C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120100_2026-05-01_e0508b38f6b2a2d54505005f0089fdd2.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC), e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional; e CONSIDERANDO: I – que, desde a madrugada de terça-feira, 28 de abril de 2026, o Município de Timbaúba foi acometido por elevado e extraordinário volume de chuvas, atingindo o índice pluviométrico de aproximadamente 110 mm (cento e dez milímetros), afetando áreas urbanas e rurais, especialmente os bairros banhados por rios e riachos; II – que as chuvas intensas ocasionaram danos a estradas, pontes, residências e prédios comerciais, com interrupção do tráfego em diversos corredores públicos e prejuízos econômicos públicos e privados de monta; III – que o Parecer Técnico nº 001/2026, emitido em 28 de abril de 2026 pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, conclui que estão preenchidos os requisitos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional, manifestando-se favoravelmente à decretação da situação de emergência; IV – que os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso comprometeram a capacidade de resposta econômica e administrativa do Poder Público Municipal, justificando a edição de ato declaratório próprio para o estabelecimento de regime jurídico especial voltado à resposta ao desastre, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas; V – o disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 8º da Lei nº 12.608/2012, que autorizam medidas excepcionais de proteção e defesa civil em caso de risco iminente,

ANO XVII | Nº 4085a - Edição Extraordinária

com base no disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, nos termos da parte final do mesmo dispositivo legal. § 2º As contratações realizadas com fundamento neste artigo deverão observar os requisitos formais previstos nos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, em especial a justificativa da contratação, a pesquisa de preços e a publicação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Art. 6º Este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, podendo sofrer prorrogação, observados os limites e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional. Art. 7º Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Timbaúba. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Timbaúba/PE, 29 de Abril de 2026. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de Timbaúba Publicado por: Nayara Carla da Silva Rodrigues