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MunicipalPE · Terra Nova · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 22 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
TERRA NOVA
tipo
Decreto
numero
22
data
2026-08-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/08/2026
data_publicacao
2026-08-06
codigo_identificador
D8E2D3DC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115870_2026-08-05_1de658d8bc63de8051a4fa2666a2f103.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 22 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 22 DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Terra Nova – Pernambuco, dispõe sobre sua organização, funcionamento, composição, processo de escolha de seus membros e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal n° 205 de 17 de fevereiro de 2025 que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA é órgão colegiado de caráter consultivo, permanente, de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, destinado a promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º O CONSEA atuará em conformidade com os princípios da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e da legislação municipal pertinente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao CONSEA: I – Propor diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN; III – Estimular a participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas de SAN; IV – Acompanhar programas, projetos e ações voltados à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada; V – Promover articulação entre governo e sociedade civil; VI – Acompanhar a atuação da CAISAN Municipal; VII – Convocar e organizar, em conjunto com o Poder Executivo, as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

ANO XVII | Nº 4155

IX – Emitir recomendações e pareceres sobre assuntos relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O CONSEA será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, observando-se a seguinte composição: I – Sociedade Civil – 06 representantes a) 01 representante de associações comunitárias; b) 01 representante da agricultura familiar; c) 01 representante de entidades religiosas com atuação social; d) 01 representante de sindicatos ou organizações de trabalhadores; e) 01 representante de organizações da sociedade civil com atuação na assistência social, educação, saúde ou segurança alimentar; f) 01 representante de associações de moradores ou outras entidades representativas da sociedade civil. II – Poder Público – 03 representantes a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Agricultura; c) Secretaria Municipal de Educação. § 1º Cada membro titular terá um suplente. § 2º Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos Secretários Municipais. § 3º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em Assembleia própria. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 5º O processo eleitoral da sociedade civil será coordenado por Comissão Eleitoral nomeada por Portaria do Prefeito. Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros, sendo: I – 02 representantes do Poder Público; II – 03 representantes da sociedade civil, vedada a participação de candidatos. Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral: I – Elaborar o Edital de Convocação; II – Divulgar o cronograma eleitoral; III – Receber inscrições das entidades; IV – Analisar a documentação; V – Homologar as entidades habilitadas; VI – Organizar e conduzir a Assembleia de Eleição; VII – Realizar a apuração dos votos; VIII – Divulgar o resultado final; IX – Encaminhar a relação dos eleitos ao Prefeito para nomeação. CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL Art. 8º A eleição dos representantes da sociedade civil ocorrerá em Assembleia Pública convocada mediante Edital. Art. 9º Poderão participar entidades legalmente constituídas ou grupos organizados com atuação comprovada no Município. Art. 10. Cada entidade habilitada terá direito a um voto. Art. 11. Serão eleitos os candidatos mais votados. CAPÍTULO VI DO MANDATO Art. 12. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 13. A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO VII DA PRESIDÊNCIA Art. 14. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho para mandato de dois anos. Art. 15. Preferencialmente, a Presidência será exercida por representante da sociedade civil. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES Art. 16. O CONSEA reunir-se-á: I – Ordinariamente, uma vez a cada dois meses; II – Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros. Art. 17. O quórum mínimo para instalação será de maioria absoluta dos membros.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 18. As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes. CAPÍTULO IX DA PERDA DO MANDATO Art. 19. Perderá o mandato o conselheiro que: I – Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no período de doze meses; II – Deixar de representar a instituição que o indicou; III – Renunciar ao mandato. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O CONSEA elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova – Pernambuco, 05 de agosto de 2026.

11.256.054/0001-39, ADMINISTRAÇÃO.

através

ANO XVII | Nº 4155 da

SECRETARIA

DE

CONTRATADA:AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.057.891/0001-46. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 062/2025 de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, incluindo a instalação, em regime de comodato dos equipamentos rastreadores em todos os veículos pertencentes à frota do Município de Toritama/PE, próprios e locados, para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Toritama/PE, conforme especificação e quantidade descritas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 39.864,36 (Trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 21/08/2026 até 21/08/2027.

ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeito Municipal Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo