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MunicipalPE · Terra Nova · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 20 DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
TERRA NOVA
tipo
Decreto
numero
20
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/06/2026
data_publicacao
2026-06-29
codigo_identificador
EFCD9914
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 20 DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 20 DE 26 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal no dia 29 de junho de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pelas 16 avos da final da Copa do Mundo FIFA 2026, marcada para o dia 29 de junho de 2026, às 14h00; CONSIDERANDO o relevante interesse social e a ampla mobilização nacional decorrente da participação da Seleção Brasileira na competição; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do expediente administrativo municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Estado de Pernambuco para adequação do expediente dos órgãos estaduais em datas de jogos da Seleção Brasileira; DECRETA:

De fato, a desídia da empresa C. KELLINTON DA SILVA LIMA MARKETING, que sem qualquer justificativa razoável deixou de cumprir com os serviços para os quais deveriam serem prestados, impediu a regular atuação da Contratante e obstaculou o atendimento das necessidades administrativas. Dito isto, com arrimo no art. 138, I da Lei nº 14.133/2021, há necessidade imperiosa de rescindir a contratação em discussão, pois essa Casa de Leis precisa ver atendida suas pretensões à todo custo. Vide a norma: Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; (...) – CONCLUSÃO E DECISÃO

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Município de Terra Nova será realizado das 08h00 às 12h00. Parágrafo único. A redução do expediente de que trata este Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2026 ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo