Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 18 DE 25 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TERRA NOVA
- tipo
- Decreto
- numero
- 18
- data
- 2026-06-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-26
- codigo_identificador
- E624396E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 18 DE 25 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 18 DE 25 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e Lei Municipal nº 09 de 2015 no município de Terra Nova-PE e dá outras providências.
SECRETARIA DE GABINETE EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00012/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE - CNPJ n° 10.091.593/0001-00. CONTRATADA: MARIA LUCIA SARINHO GONCALVES - CNPJ nº 27.677.413/0001-61. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços contratados, correspondente ao percentual de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) sobre o valor unitário do item 3; e ao percentual de 25,63% (vinte e cinco vírgula sessenta e três por cento) sobre o valor unitário do item 6, do Contrato nº 00018/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2026. AMPARO LEGAL: O Termo Aditivo encontra amparo legal no Art. 124, inciso II, alínea ― ‖ da Lei Federal 14.133/21. DO VALOR: O valor unitário inicial do item 3, que era de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), passa a ter um reequilíbrio econômicofinanceiro de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento), correspondente ao acréscimo de R$ 232,64 (duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor unitário de R$ 581,64 (quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos); O valor unitário inicial do item 6, que era de R$ 40,00 (quarenta reais), passa a ter um reequilíbrio econômico-financeiro de 25,63% (vinte e cinco vírgula sessenta e três por cento), correspondente ao acréscimo de R$ 10,25 (dez reais e vinte e cinco
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Federal 15.378/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 09, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação – FME de Terra Nova – PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e
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Pernambuco , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4126 assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Terra Nova – PE;
estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos.
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização;
Art. 4°- Os coordenadores do Fórum Municipal de Educação são eleitos pelos membros do FME;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na meta 19 estratégia 1.9 do Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015-2025.
Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada trimestre, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos membros.
RESOLVE: Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional; Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será instituído por representante da Secretaria de Educação, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas: Representante da Secretaria Municipal de Educação; Representante dos professores da Rede Municipal; Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); Representante das Escolas Municipais (gestor escolar); Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares; Representante dos Alunos da Rede Municipal; Representante do Sindicato dos Professores; Representante do Conselho Tutelar; Representante do Conselho Municipal de Educação-CME; Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –CACS/ FUNDEB; Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; Representante da Câmara de Vereadores Municipais; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Representante da Secretaria de Assistência Social Representante da Secretaria de Saúde. § 1º- Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Terra Nova - PE, após indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: Elaborar o regimento interno do fórum; Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; Propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos; Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações. Dar suporte técnico para a realização da Conferência; Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação; Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal; XI- realizar outras ações pertinentes. Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará à
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Art.7º- A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno do fórum, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto. Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8°- A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026 ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeito Municipal Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo