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MunicipalPE · Terra Nova · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 14 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
TERRA NOVA
tipo
Decreto
numero
14
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/06/2026
data_publicacao
2026-06-10
codigo_identificador
516F7BFD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 14 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 14 DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como ―SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA‖, em todo o município de Terra Nova afetada pela Estiagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 80, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e Decreto Estadual n° 60.112, de 30 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 60.112, de 30 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que as condições relativas à redução das precipitações pluviométricas permaneceram e até se agravaram; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região; CONSIDERANDO que, como conseqüência da estiagem resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, especialmente no que concerne a perda/inviabilidade do plantios e a mortalidade dos rebanhos de criações existentes na região; DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 Art. 1° - Fica mais uma vez decretada situação anormal, caracterizada com “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em toda a zona rural do Município de Terra Nova - PE, afetada pela estiagem. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida por todo o Município de Terra Nova/PE, conforme Decreto Estadual n° 60.112, de 30 de dezembro de 2025. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se normalizem as precipitações pluviométricas no município de Terra Nova/PE, de modo que cessem os efeitos no Decreto Estadual n° 60.112, de 30 de dezembro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026 ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeito Municipal Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo