Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TAMANDARÉ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 766
- data
- 2026-07-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-20
- codigo_identificador
- E574137D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115857_2026-07-17_25f0bd9c1fd775499c3f036e6b608223.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026
LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026
Suplente: Marta Colônio da Silva CPF: 054.201.354-18
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de nome de Rua ELISIO ROSAS DE FARIAS e dá outras providências.
II – Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Angélica Alves da Silva CPF: 085.372.214-57 Suplente: Rosa Lima da Silva CPF: 431.135.324-34
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
III – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino Titular: Rubiany da Silva Nascimento CPF: 046.107.494-08
Art. 1º - Fica denominada de Rua ELISIO ROSAS DE FARIAS, a rua localizada no Loteamento Alvorada.
Suplente: Maria Ângela Alves de Andrade Lima CPF: 993.897.034-68
Art. 2º - A rua definida no artigo anterior terá sua localização exata no ponto específico no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
IV – Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Titular: Márcia Maria Oliveira do Nascimento CPF: 030.847.894-01
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Tamandaré, em 06 de julho de 2026.
Suplente: Maria José da Silva Santos CPF: 769.381.154-00 V – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE Publicado por: Rafael Martins Dantas