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MunicipalPE · Tamandare · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
TAMANDARÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
766
data
2026-07-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/07/2026
data_publicacao
2026-07-20
codigo_identificador
E574137D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115857_2026-07-17_25f0bd9c1fd775499c3f036e6b608223.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026

Suplente: Marta Colônio da Silva CPF: 054.201.354-18

EMENTA: Dispõe sobre a denominação de nome de Rua ELISIO ROSAS DE FARIAS e dá outras providências.

II – Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Angélica Alves da Silva CPF: 085.372.214-57 Suplente: Rosa Lima da Silva CPF: 431.135.324-34

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

III – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino Titular: Rubiany da Silva Nascimento CPF: 046.107.494-08

Art. 1º - Fica denominada de Rua ELISIO ROSAS DE FARIAS, a rua localizada no Loteamento Alvorada.

Suplente: Maria Ângela Alves de Andrade Lima CPF: 993.897.034-68

Art. 2º - A rua definida no artigo anterior terá sua localização exata no ponto específico no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.

IV – Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Titular: Márcia Maria Oliveira do Nascimento CPF: 030.847.894-01

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Tamandaré, em 06 de julho de 2026.

Suplente: Maria José da Silva Santos CPF: 769.381.154-00 V – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores

ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE Publicado por: Rafael Martins Dantas