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MunicipalPE · Tamandare · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 757/2026/GP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
TAMANDARÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
757
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/05/2026
data_publicacao
2026-05-12
codigo_identificador
792440A8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115808_2026-05-11_eca9c25d7a63e688bc64b8a10fb0ebb3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 757/2026/GP, DE 13 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 757/2026/GP, DE 13 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Institui o Selo ―Parceiros das Mulheres‖ no âmbito do Município de Tamandaré e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Antônio Sebastião de Lima (Mariano), a Praça pública localizada no Bairro Porto Tijolo, ao lado da cozinha comunitária, neste município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa com o nome da referida praça. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamandaré, em 13 de abril de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tamandaré, o Selo ―Parceiros das Mulheres‖, destinado a reconhecer empresas e instituições que adotem práticas voltadas à contratação, capacitação e inclusão profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2º - O Selo ―Parceiros das Mulheres‖ será concedido pelo Poder Executivo às empresas que desenvolvam ações voltadas à promoção da autonomia financeira e à reinserção no mercado de trabalho de mulheres em situação de violência. Art. 3º - Para fins da concessão do selo, poderão ser consideradas as seguintes ações: I – contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar; II – oferta de cursos de qualificação ou capacitação profissional; III – implementação de políticas internas de acolhimento e apoio às mulheres vítimas de violência; IV – promoção de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou instituições que atuem na proteção e atendimento às mulheres em situação de violência; V – desenvolvimento de outras iniciativas que contribuam para a inclusão profissional e autonomia econômica dessas mulheres. Art. 4º - O Selo ―Parceiros das Mulheres‖ terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante avaliação do órgão competente do Poder Executivo. Art. 5º - As empresas certificadas poderão utilizar o selo em materiais institucionais, campanhas publicitárias e demais meios de divulgação, como forma de reconhecimento de sua responsabilidade social. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo os critérios, procedimentos e requisitos para concessão, renovação e eventual cancelamento do selo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamandaré, em 13 de abril de 2026.

ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito Publicado por: Rafael Martins Dantas