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MunicipalPE · Tamandare · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 753/2026/GP, DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
TAMANDARÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
753
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
451BE23F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 753/2026/GP, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 753/2026/GP, DE 09 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, a partir do exercício 2026, regulamentando, em âmbito municipal, as disposições da Lei Nacional nº 11.738/2008, e a Portaria nº 82/2026 de 30 de janeiro de 2026, a e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Tamandaré, na forma prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria nº 82/2026, publicada em Diário Oficial do dia 30 de janeiro de 2026, fica definido no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o exercício 2026. § 1º A atualização prevista no caput deste artigo representará uma variação percentual positiva de aproximadamente 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em relação ao piso salarial fixado para o exercício 2025. Art. 2º - O piso salarial profissional descrito no artigo 1º corresponderá à jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser observado e garantido na proporção do valor da hora aula, conforme vinculação de cada profissional do magistério da educação básica municipal.

Tamandaré, em 09 de março de 2026. ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito Publicado por: Rafael Martins Dantas