Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 028/2026/GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TAMANDARÉ
- tipo
- Decreto
- numero
- 028
- data
- 2026-09-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-03
- codigo_identificador
- 2639843D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115890_2026-09-02_36edfb60ac2986d0c862cc8a59336818.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 028/2026/GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 028/2026/GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga os prazos previstos no Art. 1º do Decreto nº 023/2026/GP, e do Art. 3º, §1º e §5º, do mesmo Decreto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ/PE, no uso regular das suas atribuições legais, autorizado pela Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições tributárias previstas na Lei Complementar Municipal nº 316, de 15 de outubro de 2010; CONSIDERANDO a determinação constitucional estabelecida no inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000), in verbis: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. CONSIDERANDO as normas sistemáticas previstas nos artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/66; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, até 18 de setembro de 2026, o prazo previsto no Art. 1º do Decreto nº 023/2026/GP. Art. 2º - Ficam prorrogados para o dia 21 de setembro de 2026 e 22 de setembro de 2026, respectivamente, os prazos previstos nos §1º e §5º, ambos do Art. 3º do Decreto nº 023/2026/GP. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva