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MunicipalPE · Tamandare · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 014/2026/GP, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
TAMANDARÉ
tipo
Decreto
numero
014
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/05/2026
data_publicacao
2026-05-20
codigo_identificador
04868613
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115814_2026-05-19_30878c579753cf7e87f45a4e57f68680.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 014/2026/GP, DE 12 DE MAIO DE 2026

DECRETO N.º 014/2026/GP, DE 12 DE MAIO DE 2026

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 – CMDCA/TAMANDARÉ O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Tamandaré, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Legislação Municipal vigente, e: CONSIDERANDO a situação de alerta meteorológico emitida pelos órgãos de monitoramento e a anormalidade climática decorrente das fortes precipitações pluviométricas que atingem o território municipal; CONSIDERANDO que tais eventos de força maior comprometem a mobilidade urbana, o acesso aos equipamentos públicos e a capacidade operacional das Organizações da Sociedade Civil para a instrução documental e elaboração de propostas; CONSIDERANDO a essencialidade das Oficinas de Orientação Técnica como etapa fundamental para o suporte administrativo às entidades e para a qualificação técnica dos projetos, cuja realização restou prejudicada nas datas originalmente planejadas devido às condições climáticas;

EMENTA: Declara Situação de Emergência no Município de Tamandaré, afetado por tempestade local/convectiva e chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 29 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e na Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil; CONSIDERANDO as chuvas intensas, com deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município desde o dia 09 maio de 2026, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade; CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre tem resultado significativos danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade; CONSIDERANDO o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4099 Art. 1º Fica declarada e existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão de tempestade local/convectiva e chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) no âmbito do Município de Tamandaré. Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Art. 2º Ficam designadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura como coordenadoras dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito do Município. Parágrafo único. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, ficam as secretarias mencionadas no Art. 2º autorizadas, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em casos de risco iminente: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação especialmente junto aos abrigos temporários disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Tamandaré-PE; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Fica autorizada a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da situação emergencial. §1º As contratações deverão ser limitadas ao estritamente necessário para atendimento da situação emergencial. §2º Deverá ser formalizado processo administrativo com justificativa da contratação, estimativa de custos e comprovação da emergência. Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas emergenciais, inclusive com: I – assistência social às famílias atingidas; II – recuperação de infraestrutura pública; III – obras emergenciais de contenção e drenagem; IV – aquisição de materiais e serviços necessários à mitigação dos danos. Parágrafo único. As despesas observarão, no que couber, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência e controle. Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, se necessário, nos termos do art. 167, §3º da Constituição Federal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2026. Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por igual período ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade. Tamandaré, 12 de maio de 2026. ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito Publicado por: Sandra Rafaela de Paiva