§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Tacaimbo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 928 DE 03 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
TACAIMBÓ
tipo
Lei Ordinária
numero
928
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
B851A81E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 928 DE 03 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 928 DE 03 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 928 DE 03 DE JUNHO DE 2026 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 867/2024 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 867/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º Fica assegurado o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, sempre no mês de dezembro de cada ano, assim como o direito às férias remuneradas por um período de 30 (trinta) dias, acrescidas de um terço do subsídio mensal, após cada período de 12 (doze) meses.‖ Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente, em cada exercício financeiro. Parágrafo único. As despesas ocasionadas pela presente Lei ficam condicionadas à realização do estudo de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, 03 de junho de 2026. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza