Metadados
- titulo
- LEI Nº 927, DE 18 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TACAIMBÓ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 927
- data
- 2026-05-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-26
- codigo_identificador
- A4BF5863
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115818_2026-05-25_051d78d4c89a68a302010b36c3efd499.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 927, DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 927, DE 18 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 927, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública estrutura organizacional, competências e demais providências correlatas, e dá outras providências.
e
Defesa
Social,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, doravante denominada ―SDS‖, órgão responsável pela coordenação, planejamento e execução das políticas públicas municipais voltadas à promoção da ordem pública, da convivência comunitária e da proteção social preventiva. Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade planejar, implementar, integrar e coordenar políticas municipais de defesa social, observados os limites da competência constitucional e legal do Município de Tacaimbó, compreendendo, entre outras:
- a promoção de ações preventivas de segurança e proteção de pessoas e bens;
- o fortalecimento da cultura de paz e da convivência comunitária;
- a cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais de segurança pública;
- a articulação de programas de redução de vulnerabilidades sociais, riscos coletivos e situações de potencial conflito;
- o apoio às ações de preservação do patrimônio público, natural, histórico e cultural do Município;
- a integração de políticas setoriais que contribuam para a prevenção da violência e para a proteção social. Art. 3º A atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será orientada pelos seguintes princípios institucionais:
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
- proteção integral da vida, da dignidade humana e dos direitos fundamentais;
- prevalência da prevenção primária, comunitária e intersetorial como eixo estruturante das políticas de defesa social;
- promoção da cultura de paz, da mediação de conflitos e da convivência comunitária;
- atuação técnica, transparente e proporcional, vedado o uso político, pessoal ou partidário das estruturas da SDS;
- respeito aos limites constitucionais de competência municipal e observância às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
- cooperação federativa com órgãos municipais, estaduais e federais, em conformidade com os arts. 23, 30 e 144 da Constituição Federal; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Constituem atribuições gerais da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:
- coordenar ações municipais de defesa social e prevenção à violência, respeitadas as competências da União e dos Estados;
- formular, integrar e executar políticas públicas de defesa social, articulando órgãos governamentais e entidades da sociedade civil;
- planejar e operacionalizar ações preventivas destinadas à proteção da comunidade e do patrimônio público;
- promover cooperação institucional com órgãos estaduais e federais de segurança pública;
- apoiar, quando solicitado e dentro da capacidade municipal, instituições públicas que atuem na defesa social;
- assessorar a Chefe do Poder Executivo e demais Secretarias em matérias relativas à prevenção e redução de riscos sociais;
- opinar, quando solicitado, sobre projetos, obras e atividades que demandem análise de impacto ou prevenção de riscos à ordem pública e à segurança das pessoas;
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Pernambuco , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4103
- supervisionar contratos com empresas de vigilância patrimonial e coordenar servidores lotados na área de proteção institucional;
- promover ações de proteção de bens, serviços e instalações públicas, inclusive escolas, unidades de saúde, praças, prédios e demais equipamentos públicos;
- articular ações de proteção do patrimônio natural, histórico e cultural do Município;
- atuar em cooperação com órgãos municipais de fiscalização em ações de polícia administrativa;
- acompanhar operações e atividades institucionais de segurança pública realizadas no território municipal;
- promover cursos, campanhas educativas, oficinas e atividades voltadas à construção da cultura de paz, prevenção da violência e fortalecimento comunitário;
- implementar políticas de monitoramento, análise de dados e inteligência para subsidiar a tomada de decisão na área de segurança pública municipal. Art. 5º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui a seguinte estrutura organizacional básica:
- Gabinete da Secretária;
- Departamento de Prevenção Comunitária e Proteção do Patrimônio Público - DPPCPP;
- Departamento de Administração, Monitoramento e Inteligência - DAMI;
- Assessorias Técnicas e unidades de apoio que vierem a ser instituídas em regulamento. Art. 6º O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto por:
- servidores ocupantes de cargos efetivos, providos mediante concurso público;
- servidores titulares de cargos em comissão;
- servidores contratados por tempo determinado para atender a excepcional interesse público, conforme legislação municipal;
- prestadores de serviços, quando necessário e autorizado em lei. Art. 7º Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social são os constantes do Anexo I desta Lei, que indicará exclusivamente a denominação, o símbolo, a quantidade e o vencimento-base, vedada a inserção de atribuições funcionais no referido Anexo. SEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 8º Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
- dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da SDS;
- assinar os Atos Administrativos de sua competência;
- exercer, no âmbito de sua competência, todas as atividades inerentes à gestão da Secretaria, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução de programas, projetos e ações;
- ordenar despesas, nos termos da legislação aplicável;
- gerenciar fundos especiais, quando formalmente instituídos em lei e a ele vinculados;
- exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas da SDS;
- expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos à área de atuação da Secretaria;
- apresentar à Prefeita relatório anual das atividades da SDS;
- coordenar a apresentação de relatórios e prestar informações em audiências públicas nas datas estabelecidas em lei, bem como repassar documentos aos conselhos de controle social;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros alocados na SDS;
- praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pela Chefe do Poder Executivo;
- representar institucionalmente a SDS nos atos e eventos para os quais for designado;
- promover a integração da SDS com as demais Secretarias Municipais, com vistas à implementação de ações intersetoriais de prevenção;
- realizar outras atribuições específicas da Secretaria e aquelas que lhe forem delegadas ou determinadas em regulamento. SEÇÃO II DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO Art. 9º Compete aos Diretores dos Departamentos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
- prestar assessoramento direto ao Secretário nos assuntos de competência de sua respectiva unidade;
- coordenar e dirigir tecnicamente os programas, projetos e ações sob sua responsabilidade;
- programar, orientar e controlar os serviços administrativos, operacionais e de pessoal no âmbito do respectivo Departamento;
- supervisionar e controlar as atividades dos serviços que lhes são diretamente subordinados, zelando pela observância das normas legais e regulamentares;
- praticar atos administrativos de rotina na sua área de competência;
- encaminhar, periodicamente, ao Secretário, relatórios das atividades técnicas e administrativas executadas pela unidade;
- controlar e avaliar o desempenho do pessoal lotado no Departamento, sugerindo medidas relacionadas à capacitação, treinamento e desenvolvimento;
- propor ao Secretário ajustes, melhorias e inovações nos fluxos de trabalho e na execução das políticas de sua área;
- executar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Secretário, compatíveis com a natureza do cargo e do Departamento. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO COMUNITÁRIA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DPPCPP Art. 10. O Departamento de Prevenção Comunitária e Proteção do Patrimônio Público - DPPCPP é o órgão responsável pela articulação das ações de prevenção social, mediação comunitária de conflitos e proteção dos prédios e bens públicos municipais. §1º Compete ao DPPCPP, dentre outras atribuições:
- desenvolver, implementar e acompanhar programas de prevenção social à violência, em articulação com outras Secretarias Municipais;
- promover ações de mediação e resolução pacífica de conflitos em comunidades, escolas, equipamentos públicos e demais espaços de convivência;
- coordenar, em conjunto com os demais órgãos competentes, estratégias de proteção e vigilância de prédios públicos, escolas, unidades de saúde, equipamentos esportivos, culturais e assistenciais;
- articular campanhas educativas voltadas à cultura de paz, ao respeito às diferenças, à convivência comunitária e à preservação do patrimônio público;
- apoiar iniciativas de participação social, conselhos, fóruns comunitários e redes de proteção;
- propor medidas de aprimoramento da segurança física e patrimonial das instalações públicas;
- acompanhar e registrar danos, depredações e ocorrências relacionadas ao patrimônio público, propondo medidas preventivas e corretivas. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4103 §2º O DPPCPP atuará em estreita cooperação com as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais políticas setoriais afins. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E INTELIGÊNCIA - DAMI Art. 11. O Departamento de Administração, Monitoramento e Inteligência - DAMI é o órgão responsável pelo suporte administrativo, tecnológico, de monitoramento eletrônico e de inteligência da SDS. §1º Compete ao DAMI, dentre outras atribuições:
- realizar a gestão administrativa da SDS, abrangendo protocolo, arquivo, controle de documentos, patrimônio, almoxarifado e logística;
- administrar e acompanhar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres vinculados à Secretaria;
- planejar, implantar, operar e manter sistemas de monitoramento eletrônico, inclusive câmeras de vigilância e centrais de controle, quando existentes;
- gerir os recursos de tecnologia da informação da SDS, incluindo sistemas, redes, banco de dados e equipamentos;
- produzir relatórios estatísticos, mapas de incidência, análises de dados e estudos técnicos para subsidiar o planejamento das ações de defesa social;
- desenvolver atividades de inteligência estratégica, respeitados os limites legais, com vistas à prevenção de riscos à ordem pública e ao patrimônio municipal;
- apoiar tecnicamente os demais Departamentos na coleta, tratamento e uso de informações relevantes às suas atividades; §2º O funcionamento do DAMI será disciplinado em regulamento próprio, observado o disposto nesta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FISCAIS Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 649.535,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais), destinado à implantação e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SDS, com a criação das dotações orçamentárias correspondentes, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 conforme detalhamento abaixo: Órgão 201400- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Unidade 201401 - Gabinete da Secretaria NÍVEL
CÓDIGO
COD
061220407.2201 31901100
FONTE FONTE
NÍVEL FONTE
500.1000 31901300 500.1000 33901400
FONTE
CÓDIGO 500.1000 33903000 500.1000 33903300 500.1000 33903600 500.1000 33903900 500.1000 33904000 500.1000 44905200 500.1000
COD
061830407.2202
FONTE FONTE FONTE FONTE FONTE
FONTE FONTE FONTE
44905200 500.1000 33903900 500.1000 33904000 500.1000
DISCRIMINAÇÃO PROJETO (R$) MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 0,00 PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Vencimentos e Vantagens Fixas 0,00 Pessoal Civil Recursos não vinculados 0,00 Obrigações Patronais 0,00 Recursos não vinculados 0,00 Diárias - Civil 0,00
ATIVIDADE (R$)
TOTAL (R$)
414.535,00
414.535,00
118.250,00
118.250,00
118.250,00 21.285,00 21.285,00 5.000,00
118.250,00 21.285,00 21.285,00 5.000,00
DISCRIMINAÇÃO Recursos não vinculados Material de Consumo Recursos não vinculados Passagens e Despesas com Locomoção Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos não vinculados Serviços de TIC Recursos não vinculados Equipamentos e Material Permanente Recursos não vinculados IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO MONITORAMENTO DE VIAS Equipamentos e Material Permanente Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos não vinculados Serviços de TIC Recursos não vinculados TOTAL GERAL
PROJETO (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVIDADE (R$) 5.000,00 50.000,00 50.000,00 2.000,00 2.000,00 8.000,00 8.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00
TOTAL (R$) 5.000,00 50.000,00 50.000,00 2.000,00 2.000,00 8.000,00 8.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00
130.000,00
105.000,00
235.000,00
130.000,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00
0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 5.000,00 5.000,00 519.535,00
130.000,00 130.000,00 100.000,00 100.000,00 5.000,00 5.000,00 649.535,00
DO
SERVIÇO
DE
Parágrafo 1º - A abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo será atendida por anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, constantes a seguir: ÓRGÃO: 200400 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 200401 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEL
CÓDIGO
COD
0618104072.034
FONTE
33903000 500.1000 33903600
NÍVEL FONTE FONTE
CÓDIGO 500.1000 33903900 500.1000
COD
0618304132.035
FONTE
33903000 500.1000 33903600
DISCRIMINAÇÃO IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL (anulação integral) Material de Consumo (anulação) Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (anulação)
PROJETO (R$)
ATIVIDADE (R$)
TOTAL (R$)
0,00
6.000,00
6.000,00
0,00 0,00
2.000,00 2.000,00
2.000,00 2.000,00
0,00
2.000,00
2.000,00
DISCRIMINAÇÃO Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (anulação) Recursos não vinculados MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO VIDEOMONITORAMENTO (anulação integral) Material de Consumo (anulação) Recursos não vinculados Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (anulação)
PROJETO (R$) 0,00 0,00 0,00
ATIVIDADE (R$) 2.000,00 2.000,00 2.000,00
TOTAL (R$) 2.000,00 2.000,00 2.000,00
0,00
210.000,00
210.000,00
0,00 0,00 0,00
100.000,00 100.000,00 10.000,00
100.000,00 100.000,00 10.000,00
SISTEMA
DE
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Pernambuco , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4103 FONTE FONTE
500.1000 33903900 500.1000
COD
0412204161.005
FONTE
33905200 500.1000 44905100 500.1000
COD
0412204022.031
FONTE
33903900 500.1000
FONTE
Recursos não vinculados 0,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00 REEQUIPAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 130.000,00 MUNICIPAL (anulação parcial para CE SDS) Equipamentos e Material Permanente (anulação parcial) 100.000,00 Recursos não vinculados 100.000,00 Obras e Instalações (anulação parcial) 30.000,00 Recursos não vinculados 30.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 (anulação parcial - complemento) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (anulação parcial) 0,00 Recursos não vinculados 0,00
10.000,00 100.000,00 100.000,00
10.000,00 100.000,00 100.000,00
0,00
130.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00
283.835,00
283.835,00
283.835,00 283.835,00
283.835,00 283.835,00
ÓRGÃO: 200100 GABINETE DA PREFEITA UNIDADE: 200101 - GABINETE DA PREFEITA NÍVEL
CÓDIGO
COD
0412204012.007
FONTE
44905200 500.1000
DISCRIMINAÇÃO EQUIPAR O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA (anulação integral) Equipamentos e Material Permanente (anulação) Recursos não vinculados
PROJETO (R$)
ATIVIDADE (R$)
TOTAL (R$)
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00 0,00
2.000,00 2.000,00
2.000,00 2.000,00
ATIVIDADE (R$)
TOTAL (R$)
17.700,00
17.700,00
1.200,00 1.200,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.500,00 3.500,00
1.200,00 1.200,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.500,00 3.500,00
ÓRGÃO: 200100 GABINETE DA PREFEITA UNIDADE: 200102 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÍVEL
CÓDIGO
COD
0406100022.010
FONTE FONTE FONTE FONTE FONTE
33504100 500.1000 33903000 500.1000 33903600 500.1000 33903900 500.1000 44905200 500.1000
DISCRIMINAÇÃO PROJETO (R$) FORMALIZAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS DE JUSTIÇA, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA 0,00 PÚBLICA (anulação integral) Contribuições (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00 Material de Consumo (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00 Equipamentos e Material Permanente (anulação) 0,00 Recursos não vinculados 0,00
Parágrafo 2º - Por ocasião da implantação desta Lei, deverá ser verificada a existência de saldo disponível nas dotações a serem anuladas; constatada insuficiência, fica o Poder Executivo autorizado a adequar tecnicamente as dotações anuláveis por ato do Poder Executivo Municipal, preservando o valor global do crédito e a finalidade deste Crédito Especial. Art. 13. O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias para viabilizar a implantação da SDS, observado o limite das dotações aprovadas e os parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no PPA e na LOA, bem como a abrir crédito especial destinado à SDS, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com entes públicos e privados para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 16. O Regimento Interno da SDS, a ser aprovado por decreto, definirá a estrutura hierárquica, as atribuições específicas de cada unidade administrativa e as normas internas de funcionamento, respeitadas as disposições desta Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 18 de maio de 2026. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita Do Município De Tacaimbó ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CARGO Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Diretor do Departamento de Prevenção Comunitária e Proteção do Patrimônio Público - DPPCPP Diretor do Departamento de Administração, Monitoramento e Inteligência - DAMI TOTAL DE CARGOS
SÍMBOLO SUB CC-02 CC-02 —
QUANTIDADE 01 01 01 03
VENCIMENTO (R$) R$6.000,00 R$2.500,00 R$2.500,00 —
Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza