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MunicipalPE · Tacaimbo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 919, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
PE
municipio
TACAIMBÓ
tipo
Lei Ordinária
numero
919
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/05/2026
data_publicacao
2026-05-26
codigo_identificador
88EAFB57
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115818_2026-05-25_051d78d4c89a68a302010b36c3efd499.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 919, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI Nº 919, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério do Município de Tacaimbó/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% (seis por cento) no saláriobase dos profissionais do magistério do Município de Tacaimbó/PE. §1º O percentual de reajuste previsto no caput será aplicado integralmente sobre a tabela de vencimentos dos professores constante do Anexo I da Lei Municipal nº 597/2011 – Plano de Cargos e Carreira do Magistério, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. §2º O professor que, após a aplicação do reajuste estabelecido no caput, permanecer percebendo valor inferior ao vencimento correspondente à sua referência na tabela reajustada fará jus ao pagamento da diferença complementar necessária à adequação ao respectivo salário-base. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da diferença entre o valor efetivamente pago no mês de janeiro de 2026 e os valores constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 25 de fevereiro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4103 JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza