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MunicipalPE · Tacaimbo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
TACAIMBÓ
tipo
Decreto
numero
59
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
597F5F84
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas da zona rural do Município de Tacaimbó/PE afetadas por estiagem — COBRADE 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO a acentuada redução da disponibilidade de água potável nas comunidades rurais do Município de Tacaimbó/PE, em decorrência da prolongada irregularidade das precipitações pluviométricas; CONSIDERANDO que o evento adverso ocasionou danos e prejuízos econômicos públicos e privados, especialmente às atividades agrícolas e pecuárias, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e nos demais documentos técnicos elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC; CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que relata a ocorrência do desastre e se manifesta favoravelmente à declaração de situação de emergência; CONSIDERANDO que a escassez hídrica vem comprometendo o abastecimento de água para consumo humano e animal, exigindo a adoção de medidas emergenciais destinadas à assistência da população afetada; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal preservar o bem-estar da população, a continuidade dos serviços essenciais e das atividades socioeconômicas, adotando, em regime de cooperação com os demais entes federativos, as medidas necessárias ao enfrentamento da situação emergencial; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos municipais para execução de ações de resposta, assistência à população e restabelecimento das condições de normalidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas da zona rural do Município de Tacaimbó/PE comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme delimitadas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE, no relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e nos demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo. Parágrafo único. O desastre referido no caput deste artigo é classificado e codificado como Estiagem — COBRADE 1.4.1.1.0. Art. 2º Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, para atuação nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada e restabelecimento dos serviços essenciais. Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de bens, materiais e recursos destinados à assistência da população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único. Os bens, materiais e recursos arrecadados deverão ser devidamente registrados, controlados e destinados exclusivamente às ações relacionadas ao enfrentamento da situação de emergência. Art. 4º Nos termos do artigo 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ficam autorizados, exclusivamente em caso de desastre, necessidade de prestação de socorro ou iminente perigo público, a: I — ingressar em domicílios para prestar socorro ou determinar a evacuação imediata; II — utilizar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja dano. Parágrafo único. Os agentes públicos responderão, na forma da legislação aplicável, por ação ou omissão dolosa ou culposa no exercício das atribuições previstas neste artigo. Art. 5º As contratações estritamente necessárias ao enfrentamento da situação de emergência poderão ser realizadas mediante dispensa de licitação, nos termos dos arts. 72 e 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que, em cada processo administrativo, sejam devidamente demonstrados: I — a urgência concreta da contratação;

II — o nexo entre o objeto contratado e o desastre; III — a limitação da contratação ao atendimento da situação emergencial; IV — a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado; V — a justificativa da escolha do contratado; e VI — o cumprimento das demais exigências legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis. Parágrafo único. As contratações deverão restringir-se aos bens necessários ao atendimento da emergência e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo previsto em lei, vedada a prorrogação dos contratos celebrados com fundamento exclusivo no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 6º Fica autorizada, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável, a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes da situação de emergência declarada neste Decreto. Art. 7º A situação de emergência declarada neste Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tacaimbó/PE, 19 de junho de 2026 JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza