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MunicipalPE · Tacaimbo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 40, DE 22 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
TACAIMBÓ
tipo
Decreto
numero
40
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/07/2026
data_publicacao
2026-07-03
codigo_identificador
1E6CD475
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115846_2026-07-02_897ae0e0b4eb8c9c9a4f2869a11f51b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 40, DE 22 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 40, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a autorização de apoio financeiro a grupos de quadrilhas juninas tradicionais do Município de Tacaimbó/PE, no exercício de 2026, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 517/2005, que autoriza o Município a promover eventos culturais, incluindo manifestações tradicionais e populares, e a assumir despesas com sua realização; CONSIDERANDO que as quadrilhas juninas são expressões genuínas da cultura popular nordestina, presentes há décadas no calendário cultural do Município de Tacaimbó, com participação ativa em apresentações e competições regionais; CONSIDERANDO que os grupos de quadrilha são formados, em sua maioria, por moradores locais sem constituição formal de pessoa jurídica, mas com tradição reconhecida pela comunidade; CONSIDERANDO o interesse público na valorização da cultura local, no estímulo à juventude e no fortalecimento dos laços comunitários por meio das festividades juninas; DECRETА: Art. 1º Fica autorizada, no exercício de 2026, a concessão de apoio financeiro institucional, de forma excepcional, a grupos de quadrilha junina tradicionais do Município de Tacaimbó/PE, como incentivo à manutenção e realização de suas atividades culturais no período junino. Art. 2º O apoio previsto neste Decreto será destinado exclusivamente a grupos residentes e atuantes no Município de Tacaimbó, sem exigência de formalização jurídica, e será concedido mediante: I - Apresentação de requerimento assinado pelo responsável ou coordenador do grupo; II - Histórico de atuação pública do grupo na comunidade ou em festividades juninas anteriores; III- Declaração de responsabilidade pela aplicação dos recursos e prestação de contas simplificada. Art. 3º O acompanhamento, avaliação e controle dos repasses e da aplicação dos recursos concedidos com base neste Decreto serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e Finanças, que

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 517/2005, que institui o Programa Tacaimbó Cultural, CONSIDERANDO que o Programa Tacaimbó Cultural tem como finalidade promover eventos de natureza cultural, folclórica, turística, artística, cívica e outras manifestações culturais tradicionais, inclusive assumindo despesas com a organização de eventos e premiação de participantes, conforme dispõe seu art. 8º; CONSIDERANDO a tradição da Corrida do Trabalhador e do Torneio do Trabalhador como eventos comemorativos realizados no Município de Tacaimbó/PE em celebração ao Dia do Trabalhador, integrando o calendário cultural, cívico, esportivo e comunitário da municipalidade; CONSIDERANDO a importância de valorizar as comemorações do Dia das Mães, promovendo atividades esportivas e recreativas que incentivem a participação popular, reforcem os vínculos familiares e estimulem a convivência comunitária; CONSIDERANDO o interesse público na promoção da cultura, do esporte, da integração social e da valorização das manifestações comunitárias tradicionais; CONSIDERANDO, ainda, a relevância social da arrecadação de alimentos para destinação a famílias em situação de vulnerabilidade social; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a realização da Corrida do Trabalhador 2026, do Torneio do Trabalhador 2026 e dos eventos comemorativos alusivos ao Dia das Mães no âmbito do Município de Tacaimbó/PE, como parte integrante das ações do Programa Tacaimbó Cultural. Art. 2º A Corrida do Trabalhador 2026 constitui manifestação cultural, esportiva e cívica tradicional, com a finalidade de incentivar a prática esportiva, promover a integração social e valorizar a importância dos trabalhadores para o desenvolvimento do Município de Tacaimbó. Art. 3º A participação na Corrida do Trabalhador 2026 será restrita às pessoas residentes no Município de Tacaimbó/PE, mediante comprovação de residência na forma a ser definida em regulamento próprio. Art. 4º A inscrição na Corrida do Trabalhador 2026 será realizada mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível por participante. § 1º Os alimentos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para posterior distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. § 2º A inscrição somente será considerada efetivada após a entrega do alimento atendimento dos demais requisitos previstos no regulamento do evento.

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Pernambuco , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4131 Art. 5º A Corrida do Trabalhador 2026 compreenderá as seguintes categorias: I- masculino; II-feminino; III - masculino PCD; IV-feminino PCD; V- masculino 50+; VI - feminino 50+. Art. 6º A Corrida do Trabalhador 2026 terá premiação em dinheiro para os cinco primeiros colocados de cada uma das categorias previstas no artigo anterior, nos seguintes valores: I-1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); II -2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); III -3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); IV-4º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); V-5º lugar: R$ 100,00 (cem reais). Art. 7º Fica autorizada a realização do Torneio do Trabalhador 2026, nos dias 02 e 03 de maio de 2026, em caráter amador, com participação exclusiva de clubes existentes no Município de Tacaimbó/PE, conforme regulamento próprio. Art. 8° O Torneio do Trabalhador 2026 será dividido nas categorias Titular e Juvenil. Art. 9º A premiação da categoria Titular do Torneio do Trabalhador 2026 será concedida aos quatro primeiros colocados, nos seguintes valores: I-1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II -2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); III - 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - 4º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 10. A premiação da categoria Juvenil do Torneio do Trabalhador 2026 será concedida aos quatro primeiros colocados, nos seguintes valores: I-1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); II -2º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais); III -3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); IV -4º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 11. As inscrições para o Torneio do Trabalhador 2026 serão abertas na forma e no prazo definidos pela Administração Municipal, sendo vedada a participação de equipes que não possuam vínculo com o Município de Tacaimbó/PE, nos termos do regulamento. Art. 12. Durante as comemorações alusivas ao Dia das Mães, será realizada no povoado de Riacho Fechado uma programação esportiva e recreativa, com participação restrita a pessoas residentes no Município de Tacaimbó/PE, nas seguintes modalidades e categorias: I - Corrida Geral, nas categorias: a) masculino; b) feminino; c) masculino PCD; d) feminino PCD; II - Corrida Exclusiva para Moradores de Riacho Fechado, nas categorias: a) masculino; b) feminino; c) masculino PCD; d ) feminino PCD; III - Corrida de Bicicleta (masculino e feminino); IV- Corrida de Jerico (categoria única). Art. 13. As inscrições para as corridas alusivas ao Dia das Mães serão realizadas mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível por participante. § 1º Os alimentos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para posterior distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social. § 2º A inscrição somente será considerada efetivada após a entrega do alimento e o atendimento dos demais requisitos previstos em regulamento próprio. Art. 14. A premiação da Corrida Geral e da Corrida Exclusiva para Moradores de Riacho Fechado será atribuída em cada uma de suas categorias, observando-se os seguintes valores: I-1º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II -2º lugar: R$ 100,00 (cem reais); III -3º lugar: R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 15. A premiação da Corrida de Bicicleta observará os seguintes valores: I–1º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II -2º lugar: R$ 100,00 (cem reais); III- 3º lugar: R$ 80,00 (oitenta reals). Art. 16. A premiação da Corrida de Jerico observará os seguintes valores: I-1º lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II -2º lugar: R$ 100,00 (cem reais); III-3º lugar: R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 17. A premiação da Corrida Exclusiva para Moradores de Riacho Fechado não poderá ser acumulada com a premiação da Corrida Geral. Parágrafo único. Caso participante morador de Riacho Fechado venha a ser contemplado na Corrida Geral, a premiação da categoria local será transferida ao próximo concorrente morador devidamente classificado. Art. 18. Para os fins deste Decreto, a participação nos eventos nele previstos dependerá da comprovação de residência no Município de Tacaímbó/PE, observadas as exigências específicas estabelecidas em regulamento próprio. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá exigir, para fins de comprovação de residência, apresentação de documento idôneo em nome do participante ou outro meio admitido em regulamento. Art. 19. A concessão das premiações previstas neste Decreto observará, conforme o caso: I- regular inscrição do participante, equipe ou clube; II - participação efetiva no evento correspondente; III - classificação obtida segundo os critérios objetivos estabelecidos em regulamento próprio; IV-cumprimento das exigências formais fixadas pela comissão organizadora. Art. 20. Os regulamentos específicos da Corrida do Trabalhador 2026, do Torneio do Trabalhador 2026 e dos eventos alusivos ao Dia das Mães serão elaborados e publicados por ato próprio da Administração Municipal, contendo, entre outros aspectos, regras de inscrição, horários, locais, percurso, categorias, critérios de classificação, segurança, desempate, forma de comprovação de residência e entrega das premiações. Art. 21. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, vinculadas à promoção de eventos culturais, cívicos, esportivos e comunitários, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 22 de abril de 2026. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita Publicado por: Pedro Paulo da Silva Luiz