Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 28 DE 25 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TACAIMBÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 28
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- D6F0171C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 28 DE 25 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 28 DE 25 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do fluxo intersetorial para troca de informações entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social no âmbito do Município de Tacaimbó/PE, visando ao atendimento integrado de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.851/2024, que estabelece diretrizes para garantia de acesso à educação infantil; CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social para assegurar o desenvolvimento integral da criança; CONSIDERANDO o princípio da intersetorialidade e da proteção integral à criança; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tacaimbó/PE, o Fluxo Intersetorial de Compartilhamento de Informações entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e
a Secretaria Municipal de Assistência Social, com foco no atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Art. 2º O fluxo intersetorial tem como objetivos: – identificar e acompanhar crianças em situação de vulnerabilidade; – subsidiar a priorização de vagas na educação infantil; – promover o desenvolvimento integral na primeira infância; – fortalecer a articulação da rede de proteção social. Art. 3º Fica instituído o Cadastro Intersetorial da Primeira Infância, destinado à coleta e integração de informações essenciais, observado o disposto na legislação vigente de proteção de dados pessoais, contendo: – dados de identificação da criança e da família; – situação vacinal e acompanhamento de saúde; – informações socioeconômicas; – registro de acompanhamento por serviços socioassistenciais; – indicação de situações de risco ou vulnerabilidade. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação: – consolidar as informações relativas à demanda por vagas em creches e pré-escolas; – compartilhar, periodicamente, a lista de espera com as demais secretarias; – utilizar os dados intersetoriais para definição de prioridades no atendimento. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: – disponibilizar dados atualizados sobre nascimentos, acompanhamento infantil e vacinação; – informar situações de risco à saúde que demandem atenção intersetorial; – colaborar com a identificação precoce de crianças com deficiência ou atraso no desenvolvimento. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: – disponibilizar informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade social; – indicar crianças acompanhadas pelos serviços socioassistenciais; – comunicar situações de risco social, negligência ou violência. Art. 7º O compartilhamento de informações observará: – a confidencialidade dos dados pessoais; – o uso exclusivo para fins de políticas públicas; – o acesso restrito aos profissionais autorizados; – a legislação vigente de proteção de dados pessoais. Art. 8º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução do fluxo intersetorial. Art. 9º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância: – monitorar a execução do fluxo intersetorial; – propor melhorias nos procedimentos; – avaliar os resultados das ações integradas; – elaborar relatórios periódicos. Art. 10. A composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância será definida por meio de Portaria do Poder Executivo, que designará seus membros titulares e suplentes. Art. 11. O funcionamento do fluxo intersetorial e do Comitê será regulamentado por meio de protocolos e atos complementares, devendo contemplar: – periodicidade da troca de informações; – instrumentos padronizados de registro; – definição de responsabilidades; – prazos de atualização dos dados. Art. 12. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros. Art. 13. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Município de Tacaimbó/PE, 25 de março de 2026. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita
www.diariomunicipal.com.br/amupe
191
Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza