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MunicipalPE · Surubim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 40, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
SURUBIM
tipo
Decreto
numero
40
data
2026-06-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
BC5D0B56
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 40, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 40, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a utilização de formulário para comunicações eletrônicas nos processos de contratação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

CAPÍTULO IV DO CONTRATO Art. 14. O instrumento contratual poderá ser dispensado nas hipóteses de contratação direta de que trata este Decreto, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que não afasta a obrigação de a autoridade competente informar ao contratado as regras e condições gerais da contratação. CAPÍTULO V DO COMÉRCIO ELETRÔNICO Art. 15. Nas contratações realizadas por meio de plataforma de comércio eletrônico, nos termos do § 9º do art. 5º, deverão ser verificadas, para fins de habilitação, no mínimo, a inscrição e a situação cadastral do fornecedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ, a regularidade fiscal federal e a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, sem prejuízo de outras exigências de habilitação e qualificação mínima necessárias à execução do objeto. Art. 16. A escolha do fornecedor deverá considerar o preço final da aquisição, incluídos o frete e os demais custos incidentes, bem como o prazo de entrega, as condições de garantia, a idoneidade do fornecedor e a confiabilidade da plataforma, devendo ser utilizadas plataformas de comércio eletrônico nacionais. Art. 17. O pagamento antecipado somente será admitido quando representar condição indispensável à obtenção do bem ou propiciar sensível economia de recursos, mediante justificativa prévia e fundamentada que demonstre a necessidade e a economicidade da medida e avalie os riscos envolvidos, devendo ser adotadas cautelas ou garantias adequadas e assegurada a devolução integral dos valores antecipados na hipótese de inexecução do objeto. Parágrafo único. O pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de pagamento, observadas as exigências de publicidade e transparência aplicáveis. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações Gerais Art. 18. Os valores fixados para a realização de dispensa de licitação em razão do valor serão atualizados nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a vigência dos novos valores se dará automaticamente, sem necessidade de ato normativo próprio. Art. 19. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade às comunicações realizadas nos processos de contratação pública, mediante a utilização de recursos tecnológicos, sem prejuízo da utilização dos demais meios de comunicação admitidos, DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o formulário de preenchimento obrigatório pelos licitantes, fornecedores e contratados nos processos de contratação realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O formulário integrará os editais e, quando aplicável, as atas de registro de preços e os contratos. Art. 2º O formulário referido no artigo 1º destina-se às comunicações realizadas entre a Administração e os licitantes, fornecedores ou contratados, especialmente para: I - envio de atas de registro de preços, contratos e respectivos termos aditivos, para assinatura ou ciência do destinatário; II - envio de ordens ou autorizações de serviço ou de fornecimento e das respectivas notificações, para conhecimento e cumprimento; III - demais comunicações relacionadas aos processos de contratação e à execução das obrigações deles decorrentes; e IV - comunicações e intimações realizadas em processos de apuração de infrações, cancelamento de registro de preços e extinção contratual. §1º As comunicações previstas nos incisos I, II e III do caput serão consideradas realizadas na data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário. §2º As comunicações e intimações previstas no inciso IV do caput serão consideradas realizadas: I - no primeiro dia útil seguinte à data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário; ou II - na data em que o licitante, fornecedor ou contratado acusar o recebimento da comunicação, quando este ocorrer antes do prazo previsto no inciso I. Art. 3º. Este Decreto compõe-se de um anexo único: o FORMULÁRIO DE DADOS DO FORNECEDOR. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 01 de junho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

163

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183 materiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim/PE.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA

  • Prefeito Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira