§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Solidao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 017 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
SOLIDÃO
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
codigo_identificador
8DA220B8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 017 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 017 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

ANO XVII | Nº 4173

O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar n.º 222/2011, a qual disciplina o Código Tributário do Município, especialmente aquelas prevista em seus artigos 76, 117, 118, 135, 153, 154, 174, 175, 231, 232; CONSIDERANDO também, a realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026 que ocorrerá no período compreendido entre 18 a 27 de setembro em 2026; DECRETA, Art. 1.º - DETERMINAa devida inscrição de parque de diversões públicas, barracas, bares, lanchonetes e congêneres no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, referente à prestação de serviços durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026, com pagamento do valor da inscrição no cadastro de fornecedores de R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavo), conforme a Tabela II, Quadro 4, item 2 e 3 do Decreto Nº 021/2014. Parágrafo Único: Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro. Art. 2.º - REGULAMENTAa cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, tradicionalmente oferecidos neste Município durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº 222/2011 – Código Tributário Municipal. Parágrafo Único: O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia. Art. 3.º - REGULAMENTAa cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item ―3‖ do Decreto Nº 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia. Art. 4.º - REGULAMENTAa localização das barracas durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026 da seguinte forma: I - As barracas de bebidas, tipo bar, e suas respectivas mesas ficarão localizadas em local diverso da praça Belarmino Bezerra do Distrito de Pelo Sinal e conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura. II- As barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único: Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras em toda extensão da praça Belarmino Bezerra do Distrito de Pelo Sinal durante a realização da Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal de 2026. Art. 5.º - DETERMINA E REGULAMENTAa aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a suspensão da atividade e recolhimento de bens e utensílios utilizados para o descumprimento, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa na forma dos artigos 117 e 118 do mesmo diploma legal. Art.6.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EMENTA: Regulamenta as atividades públicas durante a Tradicional Festa do Distrito de Pelo Sinal em 2026 e dar outras providencias.

Gabinete do Prefeito,31 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

228

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima