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MunicipalPE · Solidao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 015//2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
SOLIDÃO
tipo
Decreto
numero
015
data
2026-08-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/08/2026
data_publicacao
2026-08-07
codigo_identificador
AC67A2E6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115871_2026-08-06_60983e13b162ab1fd302108fa2b2c4e2.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 015//2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº. 015//2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro. Art. 2º - REGULAMENTA a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, que vierem a ser oferecidos durante o período de realização da Festa de Agosto no Distrito Três Umbuzeiros, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº 222/2011 – Código Tributário Municipal.

Ementa: Prorroga o prazo de vencimento da cota única e do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 210 da Lei Complementar Municipal nº 222, de 29/04/2011,

PARÁGRAFO ÚNICO. O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia.

CONSIDERANDO que por motivos técnicos a necessidade de adequação nos procedimentos de lançamento dos tributos;

Art. 3º - REGULAMENTA a cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da Festa de Agosto no Distrito Três Umbuzeiros, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item ―3‖ do Decreto Nº 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de R$ 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia.

CONSIDERANDO que o art. 210 da Lei Complementar Municipal nº 222/2011 autoriza o Poder Executivo a regulamentar as datas de lançamento e vencimento do IPTU dentro do mesmo exercício financeiro;

Art. 4º - REGULAMENTA a localização das barracas durante a Tradicional Festa de Agosto de 2026 no Distrito Três Umbuzeiros da seguinte forma: I - As barracas de bebidas, tipo bar, com suas respectivas mesas e as barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas do lado esquerdo da lateral da Igreja Católica no Distrito Três Umbuzeiros, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.

CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em assegurar a ampla e isonômica distribuição dos carnês e boletos do IPTU a todos os contribuintes;

DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício financeiro de 2026, que passará a observar o seguinte cronograma: PARCELA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA

31ª DE AGOSTO DE 2026 30 DE SETEMBRO DE 2026 30 DE OUTUBRO DE 2026 30 DE NOVEMBRO DE 2026

DESCONTO BÔNUS 20%

/

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os estabelecimentos comerciais fixos, já instalados e com funcionamento regular no Distrito Três Umbuzeiros, poderão colocar mesas e cadeiras em frente ao respectivo estabelecimento até 3 metros de distância após a calçada em frente ao seu estabelecimento fixo. Art. 5º - DETERMINA a proibição de colocar mesas, cadeiras e qualquer outro material ou equipamento no espaço que compreende todo o pátio de eventos da Tradicional Festa de Agosto de 2026, durante o período de sua realização, conforme organização e delimitação da secretaria municipal de cultura. Art. 6º - DETERMINA E REGULAMENTA a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a

Gabinete do Prefeito, Solidão (PE), 05 de agosto de 2026. MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito Publicado por: Maurício Batista da Silva