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MunicipalPE · Sirinhaem · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
SIRINHAÉM
tipo
Lei Ordinária
numero
1616
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
116264C4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SIRINHAÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sirinhaém aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) ao piso salarial do magistério público do Município de Sirinhaém, que compreende os professores efetivos e os contratados temporariamente, conforme tabela única em anexo. Parágrafo Único: Este percentual corresponde ao profissional com 200 h/aulas e será implantado a partir do mês de março de 2026, com efeito financeiro retroativo ao mês de janeiro de 2026; Art. 2º - Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias, conforme projeção constante no impacto orçamentário e financeiro, com a finalidade de suprir insuficiência de recursos nas dotações, em consonância com o art. 43 da Lei Federal n. 4.320/ 64. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2026. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Sirinhaém – PE, 20 de março de 2026 MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO Prefeito TABELLA DE REFERÊNCIA HORA AULA (COM ACRÉSCIMO DE 6%) NOMECLATURA

INICIAL (FAIXA 1)

VI-DOUTORADO V-DOUTORADO IV-MESTRADO III-ESPECIALIZADO II-LICENCIATURA I-MAGISTÉRIO

41,55 37,78 34,34 31,22 28,38 25,80

A (FAIXA 2) 43,63 39,67 36,06 32,78 29,80 27,09

B (FAIXA 3) 45,81 41,65 37,86 34,42 31,29 28,45

C (FAIXA 4) 48,10 43,73 39,75 36,14 32,86 29,87

D (FAIXA 5) 50,51 45,91 41,73 37,94 34,50 31,37

E (FAIXA 6) 53,03 48,20 43,82 39,83 36,23 32,93

F (FAIXA 7) 55,68 50,60 46,00 41,83 38,04 34,58

Publicado por: Samuel Paula de Brito