Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SIRINHAÉM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1616
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 116264C4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1.616, 20 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SIRINHAÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sirinhaém aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) ao piso salarial do magistério público do Município de Sirinhaém, que compreende os professores efetivos e os contratados temporariamente, conforme tabela única em anexo. Parágrafo Único: Este percentual corresponde ao profissional com 200 h/aulas e será implantado a partir do mês de março de 2026, com efeito financeiro retroativo ao mês de janeiro de 2026; Art. 2º - Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias, conforme projeção constante no impacto orçamentário e financeiro, com a finalidade de suprir insuficiência de recursos nas dotações, em consonância com o art. 43 da Lei Federal n. 4.320/ 64. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2026. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Sirinhaém – PE, 20 de março de 2026 MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO Prefeito TABELLA DE REFERÊNCIA HORA AULA (COM ACRÉSCIMO DE 6%) NOMECLATURA
INICIAL (FAIXA 1)
VI-DOUTORADO V-DOUTORADO IV-MESTRADO III-ESPECIALIZADO II-LICENCIATURA I-MAGISTÉRIO
41,55 37,78 34,34 31,22 28,38 25,80
A (FAIXA 2) 43,63 39,67 36,06 32,78 29,80 27,09
B (FAIXA 3) 45,81 41,65 37,86 34,42 31,29 28,45
C (FAIXA 4) 48,10 43,73 39,75 36,14 32,86 29,87
D (FAIXA 5) 50,51 45,91 41,73 37,94 34,50 31,37
E (FAIXA 6) 53,03 48,20 43,82 39,83 36,23 32,93
F (FAIXA 7) 55,68 50,60 46,00 41,83 38,04 34,58
Publicado por: Samuel Paula de Brito