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MunicipalPE · Sirinhaem · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 031, DE 20 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
SIRINHAÉM
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-07-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/07/2026
data_publicacao
2026-07-29
codigo_identificador
A153388C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115864_2026-07-28_9cc1fcaac057e2dde0330d1e90533246.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 031, DE 20 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 031, DE 20 DE JULHO DE 2026 DECRETO Nº 031, DE 20 DE JULHO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a adequação orçamentária por meio de crédito adicional suplementar para cancelamento de valor excedente referente aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) - Ciclo 2, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sirinhaém, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 307.915,63 (trezentos e sete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), para fins de adequação orçamentária dos recursos descentralizados pela União no âmbito do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinados à seguinte dotação: Órgão: 02.00 Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.05 Secretaria de Turismo e Cultura. Função: [Código] Subfunção: [Código] Programa: [Código] Projeto/Atividade: [Código] Elemento de Despesa: [Código da Natureza da Despesa] Fonte de Recursos: 1719 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB Valor: R$ 307.915,63 Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, no mesmo valor, decorrem do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da própria dotação da PNAB que apresentava valor excedente, conforme especificado abaixo: Órgão: Secretaria de Turismo e Cultura. Unidade Orçamentária: [Código da Unidade] Projeto/Atividade: [Código] Elemento de Despesa: [Código da Natureza da Despesa] Fonte de Recursos: [Código da Fonte da PNAB] Valor a ser Cancelado: R$ 187.915,63 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sirinhaém, em 20 de julho de 2026. MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO Prefeito Publicado por: Samuel Paula de Brito