Metadados
- titulo
- LEI N.º 2.001 DE 04 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2001
- data
- 2026-06-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- E6586196
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 2.001 DE 04 DE JUNHO DE 2026.
LEI N.º 2.001 DE 04 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de isenção das taxas de Alvará aos taxistas do Município de São José da Coroa Grande/PE, estabelece os critérios para sua concessão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e demais taxas correlatas à fiscalização e ao exercício da atividade de taxista (taxas de Alvará), instituídas no Código Tributário Municipal, os profissionais taxistas que atenderem, cumulativamente, aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Para fazer jus à isenção de que trata o Art. 1º desta Lei, o profissional taxista deverá preencher, anualmente, os seguintes requisitos:
Art. 5º A renúncia de receita decorrente da aplicação desta Lei será compensada nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio de COMPENSAÇÃO, aumento permanente de receita, conforme demonstrado na justificativa e demais documentos contábeis que acompanham este Projeto de Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2026. JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Gustavo Barros de Almeida