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MunicipalPE · Sao Jose Da Coroa Grande · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1.113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
tipo
Lei Ordinária
numero
1113
data
2026-09-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
467D736C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1.113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

LEI N.º 1.113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 292/2026

Altera o § 1º e revoga o § 2º do art. 54 da Lei Municipal nº 1.013/2022, que alterou a Lei Municipal nº 711/2005 e posteriores atualizações, no âmbito do Município de São José da Coroa Grande/PE, para dispor sobre a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.083 de 12 de setembro de 2025. RESOLVE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºAutorizar a redução da carga horária de trabalho de 30% da servidora ELISSANDRA MARIA DA SILVA BEZERRA, matrícula 53062, ocupante do cargo de TELEFONISTA, lotada no Secretária Municipal de Saúde, na Policlínica Marcemilda Garcez da Cunha, de 30 horas semanais para 21 horas semanais.

Art. 1º. O § 1º do art. 54 da Lei Municipal nº 1.013, de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2ºA redução de carga horária será válida pelo período de 12 meses, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 01 de

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183 setembro de 2027, podendo ser renovada mediante solicitação formal e análise prévia.

setembro de 2027, podendo ser renovada mediante solicitação formal e análise prévia.

Art. 3ºA redução de carga horária não implicará prejuízo à remuneração da servidora, conforme previsto no art. 1° da lei n° 1.083/2025.

Art. 3ºA redução de carga horária não implicará prejuízo à remuneração da servidora, conforme previsto no art. 1° da lei n° 1.083/2025.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 03 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Gustavo Barros de Almeida