Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.103, DE 04 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1103
- data
- 2026-06-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-11
- codigo_identificador
- D3812B68
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115895_2026-09-10_1ecbee5e3779f5d6c8486de24cb36dfa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.103, DE 04 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 1.103, DE 04 DE JUNHO DE 2026
Art. 5º A renúncia de receita decorrente da aplicação desta Lei será compensada nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio de COMPENSAÇÃO, aumento permanente de receita, conforme demonstrado na justificativa e demais documentos contábeis que acompanham este Projeto de Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2026. JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Republicação Publicado por: Gustavo Barros de Almeida