Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.100, DE 04 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1100
- data
- 2026-06-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-11
- codigo_identificador
- D93AE0A3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115895_2026-09-10_1ecbee5e3779f5d6c8486de24cb36dfa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.100, DE 04 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 1.100, DE 04 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Altera o inciso I do art. 39 da Lei n.º 1.035, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece a forma de repasse da receita municipal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMCA), e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.099, DE 04 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de São José da Coroa Cirande - PE, cria cargos de provimento efetivo, fixa vencimentos, estabelece requisitos de investidura, define atribuições e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, para provimento mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, os seguintes cargos: Cargo Vigilante Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Técnico de Controle Interno Agente de Contratações
Vagas 03 01 01 01 01
ANO XVII | Nº 4180
Escolaridade Mínima Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo Médio/Técnico em Contabilidade Ensino Médio + Capacitação*
Vencimento Base R$1.621,00 RS 1.621,00 RS 1.621,00 RS 2.000,00 RS 2.000,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 39 da Lei nº 1.035, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. A dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituída por: I – Dotação consignada anualmente no orçamento municipal, correspondente ao valor de 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo Erário Municipal no exercício financeiro imediatamente anterior, a ser repassada mensalmente, em duodécimos, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMCA), e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício, em conformidade com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; [...]"
Parágrafo único: O cargo de Agente de Contratações observará o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, devendo ser ocupado preferencialmente por servidor efetivo qualificado para as funções de licitações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho do ano de 2027, revogando-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
Art. 2º As atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei ficam definidas conforme segue:
Republicação
- Vigilante: Zelar pela guarda do património e controle de acesso às dependências da Câmara.
- Auxiliar de Serviços Gerais: Serviços de limpeza, conservação, copa e suporte operacional.
- Auxiliar Administrativo: Atendimento ao público, organização de arquivos e suporte administrativo.
- Técnico de Controle Interno: Auxílio na fiscalização contábil e acompanhamento de despesas.
- Agente de Contratações: Condução de processos licitatórios nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 4º Os cargos de provimento efetivo não contemplados nesta Lei serão automaticamente extintos na data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2026.
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida