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MunicipalPE · Sao Jose Da Coroa Grande · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1.096 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
tipo
Lei Ordinária
numero
1096
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
9F78F904
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1.096 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

LEI N.º 1.096 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera o Limite Percentual para Abertura de Créditos junto ao Orçamento Municipal de 2026, e dá nova redação ao inciso I, do Art. 8º da Lei Municipal n.º 1.093/2026 (Lei Orçamentária Anual) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera para 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no Orçamento Municipal de 2026, o limite para a abertura de Créditos Suplementares por Decreto do Executivo Municipal, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias estabelecidas no Orçamento Municipal vigente e em créditos adicionais - Lei Municipal n.º 1.093/2026. Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º desta Lei, o caput do lnc. I do Art. 8º da Lei Municipal n.º 1.093/2026, de 12 de janeiro de 2026, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José da Coroa Grande para o Exercício Financeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso especial (área institucional) para a categoria de bem dominical do Município de São José da Coroa Grande/PE a área pública, com a seguinte descrição: Terreno urbano, designado como ÁREA PÚBLICA Nº 01 (INSTITUCIONAL), com a área total de 10.806,76m², situada no Loteamento ―Jardins São José, AV-4-4542, conforme memorial descritivo do loteamento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José da Coroa Grande/PE, situado no Loteamento ―JARDINS DE SÃO JOSÉ‖, neste Município, e que possui as seguintes características e confrontações, conforme Memorial Descritivo e demais documentos em anexo. Art. 2º A desafetação de que trata o Art. 1º justifica-se pela ausência de interesse público para a manutenção da destinação original da referida área como institucional, haja vista seu atual estado de abandono e subutilização. Art. 3º Uma vez integrada ao patrimônio dominical, a área de que trata esta Lei poderá ser utilizada para fins habitacionais, passando a integrar o Projeto vinculado ao Programa Federal de Interesse Social (FNHIS), com a finalidade de essenciais para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes otimizar o uso do patrimônio municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São José da Coroa Grande/PE, 30 de abril de 2026. JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Gustavo Barros de Almeida