Metadados
- titulo
- LEI N.º 1.095 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1095
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- FD833EEC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1.095 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 1.095 DE 30 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José da Coroa Grande/PE, decorrentes da Avaliação Atuarial 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) incidente sobre a
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Pernambuco , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4095 totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 2,00% (dois inteiros por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial 2026. Art. 2º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2026 a 2055.
―Art. 8º [...] I - Abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais;‖
PERÍODO De 07/2026 a 06/2027 De 07/2027 a 06/2028 De 07/2028 a 06/2029 De 07/2029 a 06/2055
São José da Coroa Grande (PE), 30 de abril de 2026.
CUSTO SUPLEMENTAR 15,91% 24,28% 32,49% 38,20%
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 07/2026 a 06/2027, será de 32,41% (trinta e dois inteiros e quarenta e um centésimos por cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será assim composta:
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida