Metadados
- titulo
- LEI N.º 1.091 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1091
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-06
- codigo_identificador
- D03F0458
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115783_2026-04-02_c0c3ae13d93b657eac2812ac937c2dbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1.091 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 1.091 DE 17 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do salário mínimo dos servidores públicos do Município de São José da Coroa Grande, em conformidade com o valor vigente no ano de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI/PE AVISO DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 MUNICÍPIO DE OURICURI - ESTADO DE PERNAMBUCO. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, comunica aos interessados que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA, VISANDO À CONLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER III) NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 07/04/2026 até 20/04/2026 às 23:59h no site www.portaldeouricuri.com.br. Abertura das propostas 22/04/2026 às 08h:h30min e a fase de disputa de lances no dia 22/04/2026 às 09h:00min. O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta publicação no horário de 08:00 às 14:00h, no setor de licitações, sito à Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro e nos sites: www.tce.pe.gov.br - www.ouricuri.pe.gov.br www.portaldeouricuri.com.br. OURICURI/PE, 02 de abril de 2026.
Art. 1.º Fica fixado o salário mínimo dos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, ativos e inativos do Município de São José da Coroa Grande/PE no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2.º O valor referido no art. 1° será atualizado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, nos termos da legislação federal. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026. JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
WALISON HIGOR GOMES PIMENTAL – Agente de Contratação. Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho