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MunicipalPE · Sao Joaquim Do Monte · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.223, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO JOAQUIM DO MONTE
tipo
Decreto
numero
2223
data
2026-08-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/08/2026
data_publicacao
2026-08-26
codigo_identificador
F7FA5241
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115884_2026-08-25_a6079d7f83bec5b70d051b394acfb008.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.223, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 2.223, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 2.223, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de preço público para a ocupação temporária de espaços públicos destinados ao exercício de atividades comerciais durante a 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, no Município de São Joaquim do Monte/PE, e dá outras providências.

DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS PARA LOJAS Nº Empresa CNPJ NUNO ENXOVAIS E ARTIGOS 1 62.159.568/0001-07 INFANTIS LTDA

Pontos

Categoria

60

Moda Infantil

DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS PARA BOXES Nº 1 2 3 4 5

Empresa CNPJ 67.761.600 ROSANE XAVIER 67.761.600/0001-43 DE ALMEIDA 68.435.108 CRISTIANE VALERIA CAVALCANTI 68.435.108/0001-40 BEZERRA JOSE NUNES DA SILVA FILHO 42.151.686/0001-61 01945756403 66.437.002 ALAN CARLOS 66.437.002/0001-50 FREIRE RAMOS TOINHO MENDES CULTURA 59.264.299/0001-34 LTDA

Pontos

Categoria

70

Moda Infantil

70

Moda Infantil

60

Femina, Infantil

55

Moda Infantil

50

Moda Masculina

Masculina

e

Registra-se que, embora alguns interessados tenham formulado solicitação para mais de uma unidade do tipo box, estes foram relacionados uma única vez nesta Ata, para fins de registro do resultado da análise e da respectiva pontuação. DO RESULTADO DA ANÁLISE Diante da análise realizada, a Comissão Especial de Chamamento Público deliberou pela habilitação e classificação dos interessados acima relacionados, de acordo com as respectivas categorias e pontuações obtidas, por terem atendido às condições necessárias à habilitação e alcançado a pontuação mínima estabelecida no Edital. A Comissão registra que a habilitação e a classificação não conferem, por si sós, direito automático à ocupação de unidade comercial, ficando a definição da ocupação condicionada à disponibilidade das unidades e às demais etapas previstas no Edital, inclusive à realização

ANO XVII | Nº 4169

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização da 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, no período de 03 a 06 de setembro de 2026, evento tradicional de relevante expressão religiosa, cultural e turística para o Município de São Joaquim do Monte; CONSIDERANDO o expressivo fluxo de romeiros, visitantes, comerciantes e prestadores de serviços durante a realização do evento, circunstância que demanda a organização, ordenamento e disciplinamento da ocupação temporária das vias, logradouros e demais espaços públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada organização dos espaços destinados à comercialização de bens, alimentos, bebidas, artesanato e demais produtos e serviços permitidos durante o evento, preservando-se a mobilidade urbana, a segurança, a higiene, o livre trânsito de pedestres e o interesse público; CONSIDERANDO que a utilização privativa, especial e temporária de espaço pertencente ao domínio público municipal por particular possui caráter facultativo e pode ser submetida ao pagamento de preço público, sem natureza tributária; CONSIDERANDO os custos administrativos e operacionais suportados pelo Município para demarcação, organização, limpeza, fiscalização, segurança, ordenamento e disponibilização dos espaços públicos durante a realização da Romaria; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, exclusivamente para a 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, a realizar-se no Município de São Joaquim do Monte/PE, no período de 03 a 06 de setembro de 2026, preço público pela ocupação temporária e privativa de espaços públicos destinados

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ao exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços durante o evento. Art. 2º O preço público pela utilização de cada espaço padrão, com dimensão de 2,00m x 2,00m (dois metros por dois metros), correspondente a 4,00m² (quatro metros quadrados), fica fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais). § 1º O valor estabelecido no caput é único e corresponde à utilização do espaço durante todo o período oficial da 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, compreendido entre os dias 03 e 06 de setembro de 2026, não possuindo natureza de diária. § 2º O preço público será devido integralmente ainda que o interessado utilize o espaço por período inferior à duração oficial do evento. § 3º A ocupação de área superior ao módulo padrão de 2,00m x 2,00m dependerá de disponibilidade física e de prévia autorização da Administração Municipal, sendo devido o preço público de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por cada módulo adicional de 4,00m², inclusive quando dois ou mais módulos forem utilizados de forma contígua pelo mesmo interessado. § 4º Não será admitida a ocupação de área superior àquela efetivamente autorizada e demarcada pela Administração Municipal. Art. 3º A autorização para ocupação do espaço público terá natureza precária, pessoal, temporária, discricionária e revogável, não gerando ao autorizado qualquer direito de permanência, preferência ou indenização após o encerramento do evento. § 1º A autorização de uso será válida exclusivamente para a 33ª Romaria do Venerável Frei Damião e extinguir-se-á automaticamente ao término do período estabelecido no art. 1º deste Decreto. § 2º A identificação e a localização de cada espaço serão definidas pela Administração Municipal, observados critérios de organização, segurança, mobilidade, acessibilidade, higiene e interesse público. Art. 4º A utilização dos espaços dependerá de prévio cadastramento do interessado e do pagamento integral do preço público, na forma e nos prazos estabelecidos pela Administração Municipal. § 1º Somente será permitida a instalação de barraca, estrutura, equipamento ou ponto de comercialização após a comprovação do pagamento e a emissão da correspondente autorização de uso. § 2º O pagamento do preço público não dispensa o interessado do cumprimento das exigências sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança, de proteção ao consumidor e das demais normas aplicáveis à atividade exercida. § 3º A autorização poderá estabelecer a atividade ou ramo de comércio admitido em cada espaço, de acordo com a organização e o planejamento do evento. Art. 5º O pagamento do preço público de que trata este Decreto deverá ser realizado mediante documento oficial de arrecadação ou outro meio disponibilizado pelo Município, devendo os valores arrecadados serem integralmente recolhidos ao Tesouro Municipal, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil aplicáveis. Parágrafo único. A Administração Municipal deverá manter controle dos espaços disponibilizados, dos respectivos autorizados e dos valores arrecadados. Art. 6º A demarcação e distribuição dos espaços serão realizadas pela Administração Municipal, diretamente ou por meio de equipe designada para a organização da 33ª Romaria do Venerável Frei Damião. § 1º A definição da localização dos espaços observará a disponibilidade física das áreas públicas, o planejamento do evento e as necessidades relacionadas: I – ao fluxo de pedestres e veículos; II – ao acesso de ambulâncias, viaturas e veículos de emergência; III – à acessibilidade; IV – à segurança pública; V – às instalações provisórias destinadas ao evento; VI – às condições sanitárias; VII – à preservação de entradas de imóveis, equipamentos públicos, templos e demais áreas de circulação; e VIII – ao interesse público. § 2º O cadastramento ou pagamento do preço público não confere ao interessado direito à escolha de localização específica, salvo quando expressamente admitido pela Administração. Art. 7º O autorizado ficará responsável: I – pela instalação, manutenção e retirada de sua estrutura;

ANO XVII | Nº 4169

II – pela conservação, limpeza e higiene do espaço utilizado; III – pelo acondicionamento e destinação adequada dos resíduos produzidos por sua atividade; IV – pela segurança e regularidade das instalações e equipamentos utilizados; V – pelo cumprimento das normas sanitárias e de segurança aplicáveis à atividade; VI – pela reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros; e VII – pela desocupação integral do espaço imediatamente após o encerramento do período autorizado ou no prazo estabelecido pela organização do evento. Art. 8º É vedado ao autorizado: I – ocupar área superior àquela que lhe foi demarcada; II – instalar estruturas fora dos locais previamente autorizados; III – impedir ou dificultar a livre circulação de pessoas ou veículos; IV – obstruir acessos, calçadas, rotas de emergência ou equipamentos públicos; V – exercer atividade diversa daquela declarada no cadastramento, quando a diferenciação for relevante para a organização do evento; e VI – utilizar o espaço para finalidade ilícita ou incompatível com a natureza do evento. Art. 9º O descumprimento das disposições deste Decreto ou das determinações expedidas pela organização e fiscalização municipal poderá acarretar, observado o caso concreto: I – advertência para regularização imediata; II – determinação de adequação ou remoção da estrutura; III – revogação da autorização de uso; IV – interdição da atividade; V – retirada do ocupante do espaço público; e VI – aplicação das demais sanções previstas na legislação municipal. Parágrafo único. A revogação ou cassação da autorização em razão de descumprimento das regras de utilização do espaço não gera direito à restituição do preço público pago, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao patrimônio público. Art. 10. O pagamento previsto neste Decreto possui natureza de preço público decorrente da utilização especial, temporária e facultativa de espaço público municipal, não se confundindo com taxa ou qualquer outra espécie tributária. Parágrafo único. O pagamento do preço público não substitui nem afasta eventual obrigação tributária, licença, autorização ou outra exigência prevista na legislação para o exercício da atividade econômica desenvolvida pelo interessado. Art. 11. Compete aos órgãos municipais envolvidos na organização da 33ª Romaria do Venerável Frei Damião adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive estabelecer procedimentos operacionais relativos: I – ao cadastramento dos interessados; II – à identificação e numeração dos espaços; III – à forma e ao prazo de pagamento; IV – à emissão das autorizações; V – à distribuição dos espaços; VI – à fiscalização; e VII – à desocupação das áreas após o encerramento do evento. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observados o planejamento da 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, a legislação aplicável e o interesse público. Art. 13. Este Decreto vigorará exclusivamente para fins de organização e ocupação dos espaços públicos durante a 33ª Romaria do Venerável Frei Damião, no ano de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação. São Joaquim do Monte/PE, 20 de agosto de 2026. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito do Município de São Joaquim do Monte Publicado por: Raiana Paula da Silva