Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2222, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOAQUIM DO MONTE
- tipo
- Decreto
- numero
- 2222
- data
- 2026-08-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-10
- codigo_identificador
- 56663447
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2222, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 2222, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
XI. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; Titular: Wagnês Maria da Silva Suplente: Luiz Carlos da Silva XII. Representante da Rede de Ensino Privada; Titular: Elizangela Josina de Melo Suplente: Clarisse Maria de Lima Santos
DECRETO Nº 2222, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, no âmbito do Município de São Joaquim do Monte- PE, e dispõe sobre suas competências, composição e funcionamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação contínua do Plano Municipal de Educação – PME; CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a participação social na formulação das políticas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de Educação às diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação; CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação Técnica para Elaboração dos Planos Municipais de Educação de Pernambuco; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar os processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 2º A Comissão Gestora do PME será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Lucimar Alves de Arruda Silva Suplente: Maria Vanailza da Silva II. Representante dos professores da Rede Municipal; Titular: Francicarmen de Melo Souza Silva Suplente: Ana Lúcia de Araújo III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); Titular: Glacineve Maria da Silva Suplente: Frederico Douglas Melo Santos IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar); Titular: Tiago Alex dos Santos Suplente: Paulylândia da Silva Cavalcanti V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares; Titular: Rafael Esteves de Brito Suplente: Luan Olímpio Silva dos Santos
XIII. Representante da Câmara de Vereadores Municipais Titular: Ricardo Jefferson dos Santos Suplente: Gabriel Silva Lima XIV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Titular: Ednalda Marlene de Aguiar Silva Suplente: Maria Alessandra dos Santos Silva XV. Representante da Secretaria de Assistência Social Titular: Geiza Goretti Alves de Carvalho Suplente: Flávia Valéria de Lima §1º Poderão ser convidados técnicos de outras secretarias municipais, especialmente das áreas de Administração, Planejamento e Finanças, para colaborar com os trabalhos da Comissão, sempre que necessário. Art. 3º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica, responsável por subsidiar os trabalhos com dados educacionais, estudos e sistematizações. Art. 4º Compete à Comissão Gestora do PME: I – Coordenar o processo de elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Educação; II – Realizar diagnóstico da realidade educacional do município, com levantamento e análise de dados; III – Elaborar o Documento-Base do PME; IV – Promover e organizar consultas públicas, audiências e debates com a sociedade; V – Formular metas, estratégias e indicadores educacionais; VI – Avaliar a viabilidade técnica e financeira das metas propostas; VII – Assegurar a articulação e coerência entre o PME, o Plano Estadual e o Plano Nacional de Educação; VIII – Integrar o PME ao projeto de desenvolvimento local do município; IX – Sistematizar contribuições e elaborar a versão final do Plano; X – Monitorar e avaliar a execução do PME; XI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 5º São atribuições dos membros da Comissão: I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Analisar documentos e contribuir tecnicamente com os trabalhos; III – Propor estratégias para o cumprimento das metas do PME; IV – Atuar como articuladores junto aos seus respectivos segmentos; V – Assegurar a transparência e a ampla divulgação das ações desenvolvidas. Art. 6º A Comissão Gestora deverá: I – Elaborar e cumprir cronograma de trabalho; II – Garantir ampla publicidade das etapas do processo; III – Promover ato público de lançamento dos trabalhos do PME; IV – Validar o Documento-Base antes de sua tramitação legal.
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 7º A Comissão Gestora terá caráter permanente, com vigência até a conclusão das atividades de elaboração do PME ou durante todo o período de monitoramento e avaliação do Plano. Art. 8º A participação na Comissão Gestora do PME será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANO XVII | Nº 4157
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se disposições em contrário. Art. 6° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 06 de agosto de 2026.
São Joaquim do Monte - PE, 07 de agosto de 2026. JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito Publicado por: Raiana Paula da Silva