Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2221, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOAQUIM DO MONTE
- tipo
- Decreto
- numero
- 2221
- data
- 2026-08-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-10
- codigo_identificador
- 8968FDA1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2221, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 2221, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. DECRETO Nº 2221, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
ANO XVII | Nº 4157
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, que instituiu o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos – Programa EquipaDH+; CONSIDERANDO a Portaria MDHC nº 1.190, de 2 de julho de 2026, especialmente o disposto em seu artigo 21, §1º inciso III, que prevê a apresentação de ato de delegação de competência ao representante indicado, abrangendo os atos necessários à participação no Programa, com previsão de suas responsabilidades e das sanções aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade, continuidade e regularidade aos procedimentos de credenciamento, adesão, habilitação, classificação, doação, recebimento, monitoramento e avaliação no âmbito do Programa EquipaDH+; DECRETA: Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora BIANCA NYEGELLE E SILVA LINS, devidamente inscrita no CPF sob o nº 094.402.554-47, competência para representar o Município de São Joaquim do Monte perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC e praticar os atos administrativos necessários à participação municipal no Programa EquipaDH+. §1º Para fins exclusivos do Programa EquipaDH+, a delegada fica autorizada a exercer, no Sistema EquipaDH, as competências atribuídas à Autoridade Máxima da instituição, sem prejuízo da competência originária do Prefeito Municipal. §2º A delegação permanecerá válida enquanto a delegada estiver no exercício do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, podendo ser revogada ou avocada, total ou parcialmente, a qualquer tempo. Art. 2º A delegação de competência compreende poderes para: I – representar o Município nas fases de credenciamento, adesão, habilitação, classificação, equipagem, doação, recebimento, monitoramento e avaliação do Programa EquipaDH+; II – acessar e operar o Sistema EquipaDH, inserir, atualizar, retificar, confirmar e encaminhar dados, informações e documentos de interesse do Município; III – preencher, concluir e assinar solicitações de credenciamento e adesão, formulários, relatórios de necessidades, declarações, questionários, recursos administrativos e demais documentos exigidos pelo Programa; IV – celebrar e assinar, eletronicamente ou por meio físico, Termos de Doação com Encargos – TDE, termos aditivos, termos de recebimento e inspeção, declarações unificadas e demais instrumentos correlatos necessários à aquisição, doação e recebimento de bens e equipamentos; V – responder a diligências, solicitações de esclarecimentos e comunicações formuladas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; VI – acompanhar a entrega e a destinação dos bens, realizar ou confirmar a inspeção e o recebimento, registrar ocorrências, divergências ou avarias e prestar as informações necessárias ao monitoramento, à fiscalização e à avaliação do Programa. Art. 3º No exercício das competências delegadas, a Secretária Municipal deverá: I – observar as disposições do Decreto Federal nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, da Portaria MDHC nº 1.190, de 2 de julho de 2026, das resoluções do Comitê Gestor, do Termo de Doação com Encargos e das demais normas aplicáveis; II – assegurar a veracidade, integridade e atualização das informações e dos documentos apresentados;
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • III – atuar estritamente nos limites desta delegação e das atribuições institucionais do Município; e IV – adotar as providências necessárias à correta destinação, conservação e utilização dos bens recebidos. §1º A delegação não implica transferência integral da responsabilidade institucional do Município ou da competência originária do Prefeito Municipal. §2º A delegada responderá pelos atos praticados com dolo ou culpa, excesso de poder, desvio de finalidade ou descumprimento das normas aplicáveis, sujeitando-se às responsabilidades e sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação. §3º É vedada a subdelegação das competências previstas neste Decreto sem autorização expressa do Prefeito Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANO XVII | Nº 4157
VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal; Titular: Maria Deusimara Lays Andrade dos Santos Suplente: Laíse Sâmela dos Santos Pereira da Silva VII. Representante dos Conselho Tutelar; Titular: Emanuel Esdras de Lima Silva Suplente: Jonion Miguel da Silva VIII. Representante do Conselho Municipal de Educação-CME; Titular: Naziazena Alves dos Santos Cabral Suplente: Daniele Fernandes da Costa IX. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –CACS/ FUNDEB; Titular: Maria Eliane de Carvalho Suplente: Liliane Ferreira Salvaget
São Joaquim do Monte/PE, 07 de agosto de 2026. X. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; Titular: Rosimere Nascimento Silva Suplente: Debora Caroline Pereira da Silva
EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito do Município de São Joaquim do Monte Publicado por: Raiana Paula da Silva