Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2219, DE 13 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOAQUIM DO MONTE
- tipo
- Decreto
- numero
- 2219
- data
- 2026-07-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-14
- codigo_identificador
- FD960026
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115853_2026-07-13_5c67d2db8a6c083bceebbe57ef024717.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2219, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 2219, DE 13 DE JULHO DE 2026. DECRETO Nº 2219, DE 13 DE JULHO DE 2026. Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e com a Lei Municipal nº 567, de 16 de junho de 2015, no Município de São Joaquim do Monte, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Joaquim do Monte; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 567, de 16 de junho de 2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação – FME de São Joaquim do Monte – PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de São Joaquim do Monte – PE; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização. DECRETA: Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional; Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será composto por representantes da Secretaria de Educação, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas:
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Pernambuco , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • I. Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Representante dos professores da Rede Municipal; III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar); V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares; VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal; VII. Representante do Sindicato dos Professores; VIII. Representante do Conselho Tutelar; IX. Representante do Conselho Municipal de Educação-CME; X. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –CACS/ FUNDEB; XI. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; XII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; XIII. Representante da Rede de Ensino Privada; XIV. Representante da Câmara Municipal de Vereadores; XV. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. § 1º- Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de São Joaquim do Monte-PE, após indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: I. elaborar o Regimento Interno do Fórum; II. colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; III. propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos; IV. convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; V. dar suporte técnico para a realização da Conferência; VI. acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VII. planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; VIII. coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; IX. acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação; X. envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal; XI. realizar outras ações pertinentes. Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos. Art. 4°- Os coordenadores do Fórum Municipal de Educação serão eleitos pelos membros do FME. Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada trimestre, preferencialmente na primeira quartafeira do mês ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos membros. Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Art.7º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno do Fórum, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto. Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8°- A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Joaquim do Monte-PE, 13 de julho de 2026. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito
ANO XVII | Nº 4138 Publicado por: Raiana Paula da Silva