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MunicipalPE · Sao Joaquim Do Monte · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2215, DE 22 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO JOAQUIM DO MONTE
tipo
Decreto
numero
2215
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
B1819300
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2215, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 2215, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 2215, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes no âmbito do Plano Plurianual do Município de São Joaquim do Monte para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes; CONSIDERANDO os artigos 4º e 86 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem o princípio da proteção integral e a atuação articulada das políticas públicas destinadas à população infantojuvenil; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 818, de 1º de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município de São Joaquim do Monte para o quadriênio 2026-2029 e estabeleceu a prioridade das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas, os programas, as ações, os indicadores, as metas e os recursos orçamentários destinados à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, especialmente quanto à implementação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes no planejamento público municipal; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de São Joaquim do Monte, a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029. Parágrafo único. A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação integrada das políticas públicas municipais que promovam, protejam ou assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes. Art. 2º A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes tem como objetivo geral assegurar a prioridade absoluta da população infantojuvenil no planejamento e na execução das políticas públicas municipais, mediante atuação integrada e intersetorial, especialmente para: I – ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais; II – reduzir desigualdades sociais, territoriais, econômicas, étnico-raciais e de gênero; III – promover o desenvolvimento integral, a saúde, a educação, a proteção social e a convivência familiar e comunitária; IV – prevenir e enfrentar situações de violência, negligência, discriminação, evasão escolar, insegurança alimentar e demais violações de direitos; V – fortalecer a participação de crianças e adolescentes na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas; VI – aprimorar a aplicação e o acompanhamento dos recursos orçamentários destinados às políticas para crianças e adolescentes. Art. 3º A Agenda Transversal abrangerá os programas, as ações, os objetivos, as entregas, os indicadores e as metas do PPA 2026-2029 que beneficiem direta ou indiretamente crianças e adolescentes. §1º A Agenda contemplará, obrigatoriamente, programas ou ações vinculadas às políticas públicas de: I – Educação; II – Saúde; III – Assistência Social. §2º Poderão integrar a Agenda programas e ações relacionados à cultura, ao esporte, ao lazer, à segurança alimentar e nutricional, ao saneamento básico, à habitação, à proteção contra as violências, à promoção da igualdade, à participação cidadã e às demais políticas com impacto sobre a população infantojuvenil. §3º Os programas, ações, indicadores, metas e órgãos responsáveis integrantes da Agenda Transversal constarão do Anexo Único deste Decreto. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E DA EXECUÇÃO Art. 4º A coordenação da Agenda Transversal ficará sob a responsabilidade do órgão municipal competente pelas atividades de planejamento e orçamento, em articulação com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF. Art. 5º Compete ao órgão coordenador: I – coordenar a articulação entre as secretarias e os órgãos municipais envolvidos; II – consolidar os programas, as ações, os indicadores e as metas integrantes da Agenda; III – acompanhar a compatibilidade da execução da Agenda com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; IV – estabelecer procedimentos para o fornecimento e a consolidação das informações; V – acompanhar a evolução dos indicadores e o cumprimento das metas; VI – elaborar relatório anual de monitoramento; VII – promover a divulgação dos resultados alcançados; VIII – apresentar os resultados do monitoramento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4126 Art. 6º As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como os demais órgãos responsáveis pelas ações constantes do Anexo Único, deverão: I – prestar as informações necessárias ao acompanhamento da Agenda; II – manter atualizados os dados referentes aos indicadores e às metas; III – identificar dificuldades ou riscos que possam comprometer o cumprimento das metas; IV – propor medidas de aperfeiçoamento das políticas públicas; V – participar das reuniões de acompanhamento e avaliação. CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 7º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado anualmente, considerando: I – a execução física e orçamentária das ações selecionadas; II – a evolução dos indicadores; III – o cumprimento das metas estabelecidas; IV – a cobertura e a qualidade dos serviços oferecidos; V – as desigualdades verificadas no acesso às políticas públicas; VI – os resultados alcançados na promoção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 8º O relatório anual de monitoramento deverá apresentar, no mínimo: I – a situação de cada programa ou ação integrante da Agenda; II – os resultados dos indicadores e das metas; III – os recursos orçamentários previstos e executados; IV – as dificuldades verificadas durante a execução; V – as medidas adotadas ou propostas para correção de rumos; VI – as recomendações para o exercício seguinte. Art. 9º O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento, acompanhamento e exercício do controle social, e divulgado nos meios oficiais de transparência do Município. Art. 10. A Agenda Transversal poderá ser atualizada durante a vigência do PPA 2026-2029, especialmente em decorrência: I – da inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações do PPA; II – da revisão de indicadores ou metas; III – de alterações na legislação orçamentária; IV – da identificação de novos desafios ou prioridades relacionados aos direitos de crianças e adolescentes; V – das recomendações formuladas no processo de monitoramento e avaliação. Parágrafo único. As atualizações deverão preservar a compatibilidade com o Plano Plurianual e com as demais leis orçamentárias municipais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A execução da Agenda Transversal observará as dotações orçamentárias consignadas nos programas e ações do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo de outras fontes de financiamento legalmente admitidas. Art. 12. Os órgãos municipais poderão editar orientações técnicas e procedimentos complementares necessários à execução, ao monitoramento e à avaliação da Agenda Transversal. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Joaquim do Monte/PE, 22 de junho de 2026. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito do Município de São Joaquim do Monte ANEXO ÚNICO AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – PPA 2026-2029 Área Educação Saúde Assistência Social

Programa ou ação do PPA

Objetivo ou entrega

Transcrever o programa ou ação do Transcrever PPA produto Transcrever o programa ou ação do Transcrever PPA produto Transcrever o programa ou ação do Transcrever PPA produto

o

objetivo

ou

o

objetivo

ou

o

objetivo

ou

Indicador

Linha base

Indicador correspondente Indicador correspondente Indicador correspondente

de

Meta 2026

Meta 2027

Meta 2028

Meta 2029

Órgão responsável

—

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Secretaria de Educação

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Secretaria de Saúde

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Secretaria Social

de

Assistência

Publicado por: Raiana Paula da Silva