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MunicipalPE · Sao Joaquim Do Monte · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2211, DE 26 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SÃO JOAQUIM DO MONTE
tipo
Decreto
numero
2211
data
2026-05-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
22579045
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2211, DE 26 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 2211, DE 26 DE MAIO DE 2026.

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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 25 de maio de 2026.

DECRETO Nº 2211, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a convocação da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de São Joaquim do Monte e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de São Joaquim do Monte, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de São Joaquim do Monte”. Art. 2º - A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada na sede do Centro de Convivência de Idosos de São Joaquim do Monte lotado na Avenida Manoel Félix de Menezes (ao lado da UBS Cruzeiro), no dia 11 de junho de 2026. Art. 3º - A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de São Joaquim do Monte, será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - O Regimento Interno da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de São Joaquim do Monte será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte. Art. 5º - As despesas com organização e realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde de São Joaquim do Monte ocorrerão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de São Joaquim do Monte. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. São Joaquim do Monte - PE, 26 de maio de 2026. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito Publicado por: Raiana Paula da Silva