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MunicipalPE · Sao Joaquim Do Monte · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2202, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SÃO JOAQUIM DO MONTE
tipo
Decreto
numero
2202
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
4F3944C9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2202, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 2202, DE 16 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 2202, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

II - diligenciar junto às Secretarias Municipais a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual para o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Joaquim do Monte e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

VI - pleitear a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações que garantam à população em situação de insegurança alimentar e nutricional o acesso à alimentação adequada; VII - elaborar o seu Regimento Interno. Art. 4º A CAISAN do município de São Joaquim do Monte será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II- Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; V – Secretaria de Finanças e Planejamento. § 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Assistência Social, na qualidade de Vice-presidente.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4054 § 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pela Coordenação das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 3° Caberá à Coordenação das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social assessorar os órgãos que compõem a CAISAN municipal quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. § 4º Os membros titulares da Câmara serão os dirigentes de cada um dos órgãos indicados nos incisos docaputdeste artigo, os quais indicarão ao Presidente seus respectivos suplentes. § 5º A Câmara se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente. Art. 5º A participação na Câmara de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º O funcionamento da Câmara e as atribuições de seus membros serão disciplinados na forma do seu Regimento Interno.

A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços para segurar veículos pertencentes à frota oficial da Secretaria de Saúde, emitindo apólice de seguro automotivo, na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, assegurando cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e a terceiros, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional. no valor estimado de R$ 34.193,86 (trinta e quatro mil, cento e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal LIcita Belmonte, pelo endereço eletrônico licitasjdobelmontepe.com.br, com data de abertura agendada para 23 de Março de 2026 às 08:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.saojosedobelmonte.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal LIcita Belmonte, licitasjdobelmontepe.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). São José do Belmonte - PE, 16 de Março de 2026.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 2.118, de 11 de dezembro de 2024.

ROMUALDO DE CARVALHO FALCÃO Agente de Contratação Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão