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MunicipalPE · Sao Joaquim Do Monte · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SÃO JOAQUIM DO MONTE
tipo
Decreto
numero
2201
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/03/2026
data_publicacao
2026-03-16
codigo_identificador
80C51659
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115769_2026-03-13_ec42e01bf99d662f276899482527e22c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 2201, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Joaquim do Monte/PE, destinado à implantação de complexo de equipamentos públicos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 5º, alínea ―m‖, e no artigo 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de área localizada no Município de São Joaquim do Monte/PE para implantação de complexo de equipamentos públicos destinados ao atendimento da coletividade, incluindo unidade escolar da rede pública municipal, quadra poliesportiva, feira livre, área verde e outros equipamentos públicos de interesse social, visando à melhoria da infraestrutura urbana e da prestação de serviços públicos no Município; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, alínea ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, considera-se caso de utilidade pública a construção de edifícios públicos, abrangendo obras e equipamentos destinados à prestação de serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado Fazenda Alto Sobrado – Parcela 02, situado no Município de São Joaquim do Monte/PE, possui área aproximada de 4,5043 hectares, com perímetro de 963,16 metros, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo constantes do processo administrativo; CONSIDERANDO que o referido imóvel se encontra registrado sob a Matrícula nº 4.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim do Monte/PE, tendo como proprietária a Sra. Maria do Carmo Oliveira, inscrita no CPF nº 167.714.434-34; CONSIDERANDO que o imóvel possui as seguintes confrontações: a) NORTE: com a Rodovia Estadual PE-112, que liga São Joaquim do Monte/PE a Camocim de São Félix/PE;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4053 b) SUL: com as terras de Maria Goreti da Silva, CPF nº 508.161.44400, e com o Loteamento Sol Poente; c) LESTE: com as terras de José Moisés de Melo Filho, CPF nº 032.984.504-72; d) OESTE: com a Rodovia Estadual PE-112, que liga São Joaquim do Monte/PE a Camocim de São Félix/PE; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação Técnica elaborado em 10 de março de 2026, no qual foi fixado o valor de mercado do imóvel em R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), correspondente ao valor unitário aproximado de R$ 139.866,35 por hectare, considerando área aproximada de 4,50 hectares, conforme critérios técnicos de avaliação imobiliária; CONSIDERANDO que, com base no referido laudo e após tratativas administrativas com a proprietária, foi apurado como valor justo da indenização a quantia de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais); CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o Poder Público poderá promover a desapropriação por via amigável, mediante notificação do proprietário com oferta de indenização justa e prévia;

GABINETE DO PREFEITO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2026 TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE E A EMPRESA GILBERTO DE SOUZA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CONFORME DESCRIMINADO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento de termo aditivo, de um lado a Prefeitura Municipal de São José do Egito – PE, já qualificada nos autos, atráves do seu representante legal que abaixo susbcreve, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa GILBERTO DE SOUZA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, já qualificada nos autos, doravante denominado CONTRATADO, atráves do seu representante legal que abaixo susbcreve, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes

DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Alto Sobrado – Parcela 02, situado no Município de São Joaquim do Monte/PE, com área aproximada de 4,5043 hectares e perímetro de 963,16 metros, registrado sob a Matrícula nº 4.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim do Monte/PE, de propriedade da Sra. Maria do Carmo Oliveira, CPF nº 167.714.434-34, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo constantes do processo administrativo. Art. 2º A desapropriação do imóvel referido no artigo anterior destina-se à implantação de complexo de equipamentos públicos municipais, incluindo unidade escolar da rede pública municipal, quadra poliesportiva, feira livre, área verde e outras estruturas destinadas ao atendimento da coletividade, com vistas ao desenvolvimento urbano e à ampliação da infraestrutura pública do Município. Art. 3º O Município de São Joaquim do Monte pagará à proprietária a quantia de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), a título de indenização justa e prévia, valor fixado com base no Laudo de Avaliação Técnica mencionado neste Decreto e nas tratativas administrativas realizadas entre as partes. Art. 4º O pagamento da indenização poderá ser realizado por meio de acordo administrativo de desapropriação amigável, a ser celebrado entre o Município e a proprietária do imóvel, mediante depósito bancário ou transferência em conta indicada pela desapropriada. Art. 5º Após a efetivação do pagamento integral da indenização e assinatura do competente acordo, o instrumento firmado servirá como título hábil para fins de transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do §2º do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 6º A desapropriação será formalizada por meio de processo administrativo próprio, com observância das formalidades legais, inclusive quanto à notificação da proprietária e apresentação dos documentos exigidos pelo art. 10-A, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Joaquim do Monte/PE, em 12 de março de 2026. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito do Município de São Joaquim do Monte Publicado por: Raiana Paula da Silva