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MunicipalPE · Sao Joao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 09 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO JOÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
1151
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
FE6E59C3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 09 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 09 DE JUNHO DE 2026

I – a Rua Projetada 07, correspondente às Quadras 71, 73, 76 e 77, passa a denominar-se Rua Fortunato Baia Neto, conforme plantas anexas;

Dispõe sobre a alíquota de contribuição patronal referente ao custo normal, altera o plano de amortização do passivo atuarial do Instituto de Previdência do Município de São João/PE – IPREVIS, e dá outras providências.

II – a Rua Projetada 08, correspondente às Quadras 69 e 70, passa a denominar-se Rua Neuta Fernandes Baia, conforme plantas anexas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica atualizado o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São João, em conformidade com os resultados da Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2026. Art. 2º A alíquota de contribuição patronal referente ao custo normal, de que trata o inciso III do art. 48 da Lei Municipal nº 938, de 10 de setembro de 2014, em conformidade com os resultados da avaliação atuarial realizada em 26 de fevereiro de 2026, mantém-se em 23,46% (vinte e três inteiros e quarenta e seis centésimos por cento). Art. 3º Fica estabelecido o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, de que trata o inciso IV do artigo 48, da Lei Municipal nº 938/2014, mediante a adoção de alíquotas de contribuição suplementar incidentes sobre a folha de salários dos servidores ativos, a cargo exclusivo do Ente Público, conforme o seguinte escalonamento: Período 2026 2027 2028

Custo Suplementar 22,91% 24,91% 26,91%

Período 2029 2030 2031 a 2049

Custo Suplementar 28,91% 30,91% 103,67%

Parágrafo único. A identificação, delimitação e localização dos logradouros de que trata este artigo constam nas plantas e no projeto arquitetônico anexos, que passam a integrar a presente Lei para todos os efeitos legais. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar ao órgão competente da Administração Municipal a confecção e a afixação das placas indicativas das denominações atribuídas por esta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Palácio Municipal João de Assis Moreno. São João, Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026. JOSÉ WILSON FERREIRA DE LIMA

  • Prefeito Constitucional – Publicado por: Daiane Batista da Silva